CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
05 de novembro de 2021
STJ decide que incide IOF sobre operação com contrato de câmbio simultâneo
Cristiane Bonfanti
Normas e verbetes aplicáveis: art. 15, do Decreto nº 6.306/2007
Art. 15. A alíquota máxima do IOF é de vinte e cinco por cento (Lei nº 8.894, de 1994, art. 5º).
Despesas decorrentes da aquisição de ferramentas para cumprimento da LGPD geram créditos de PIS e Cofins
https://www.migalhas.com.br/depeso/354246/cumprimento-da-lgpd-gera-creditos-de-pis-e-cofins
Normas e verbetes aplicáveis: art. 3º, da Lei 10.637/2002 e art. 3º, da Lei 10.833/2003
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: Produção de efeito (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos) (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010) (Regulamento)
II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: (Produção de efeito) (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010) (Regulamento)
II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
A dedutibilidade de despesas com o pagamento de propina à luz das leis internas e das convenções internacionais celebradas pelo Brasil
Ramon Tomazela Santos
Instituto Brasileiro de Direito Tributário – Revista Direito Tributário Atual
Acesso público
Carga tributária e eficiência como agentes para melhora dos serviços públicos
Normas e verbetes aplicáveis: Projeto de Lei 2.541/2021
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Despesas suportadas pelas indústrias para o enfrentamento da pandemia são passíveis de geração de créditos de PIS e Cofins
Normas e verbetes aplicáveis: Solução de Consulta (SC) COSIT 164/2021
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÁLCOOL EM GEL. LUVAS. MÁSCARAS DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19.
A tributação das plataformas de streaming
Carlos André Maciel Pinheiro Pereira e Thiago Maciel Pinheiro Barros
Revista de Direito Tributário Contemporâneo | vol. 31/2021 | Out – Dez / 2021 | DTR\2021\47396
Acesso restrito a assinantes
https://revistadostribunais.com.br/
CPRB: O que é e como é calculada
Daniela Duque Estrada
Amanda Zaidan Silva Ferreira
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/cprb-o-que-e-e-como-e-calculada-05112021
Normas e verbetes aplicáveis: art. 195, da Constituição Federal de 1988
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
- a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
- b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
- c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Instância Administrativa
Resolução nº 159, de 3 de novembro de 2021
Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 28
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-159-de-3-de-novembro-de-2021-356953703
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