CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
16 de novembro de 2021
STJ vai decidir cobrança de dívidas tributárias de empresa entre sócios
https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/stj-decidira-cobranca-dividas-tributarias-empresa-entre-socios
Normas e verbetes aplicáveis: art. 135, III, Código Tributário Nacional
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Benefício fiscal para construtoras do Minha Casa Minha Vida dura até o fim da execução do contrato
Normas e verbetes aplicáveis: art. 2º da Lei 12.024/2009
Art. 2º A empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas até 31 de dezembro de 2018 para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção até a extinção do respectivo contrato celebrado e, no caso de comercialização da unidade, até a quitação plena do preço do imóvel. (Redação dada pela Lei nº 13.970, de 2019)
O Tema de Repercussão Geral 962 e sua extensão ao PIS e à COFINS à luz da jurisprudência do STF
Normas e verbetes aplicáveis: art. 3º, §1º da Lei 7.713/1988
Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. (Vide Lei 8.023, de 12.4.90)
1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Carf: não incide IRPJ e CSLL sobre lucros de controlada na Espanha
Normas e verbetes aplicáveis: art. 1º, da Lei 12.973/2014
Art. 1º O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei. (Vigência)
Instância Administrativa
Instrução Normativa RFB nº 2048, de 12 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2021, seção 1, página 16)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121470
Solução de Consulta COSIT nº 99010, de 09 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2021, seção 1, página 16)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. AUSÊNCIA .
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121471
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