CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
06 de Dezembro 2021
Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477699&ori=1
Normas e verbetes: Lei 4.254/1988; artigos 5º, inciso XXXIV, “b”, e 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal
Lei 4.254/1988 – Disciplina a cobrança de Taxas Estaduais e dá outras providências.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Maioria no STF decide que incide ISS sobre licenciamento de softwares personalizados
(acesso privado)
Normas e verbetes: Lei complementar 116/2003; Lei complementar 87/96
Lei complementar 116/2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências
Lei complementar 87/96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
A solução de consulta COSIT 70/21 e a tributação do marketplace
Normas e verbetes: Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Decreto nº 9.580 de 2018
Art. 12. A receita bruta compreende:
I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II – o preço da prestação de serviços em geral;
III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.
Decreto nº 9.580 de 2018 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Isenção de IPVA no DF só vale para o ano em que o veículo novo é comprado
https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/isencao-ipva-df-vale-ano-veiculo-comprado
Normas e verbetes: Art. 111 do Código Tributário Nacional; Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011 – Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.
Verba indenizatória de acordo coletivo não sofre incidência de imposto de renda
https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/verba-acordo-coletivo-nao-sofre-incidencia-imposto-renda
Normas e verbetes: Artigo 43 do Código Tributário Brasileiro
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Jurisprudência relevante: Súmula 215 do STJ
Súmula 215 do STJ – A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão
voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.
O bitcoin e a legislação brasileira: uma análise da natureza jurídica, dos fatos geradores e da possibilidade de incidência de tributos em suas transações
(Francisco Jair Rodrigues Melo, Francisco Danilo de Souza Gomes e Manoel de Castro Carneiro Neto)
2021 v. 24 n. 142 nov./dez.
(acesso privado)
Instância Administrativa
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 20, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 03.12.2021
Autoriza o Estado do Acre a REGISTRAR E DEPOSITAR informação de ATO CONCESSIVO que estende ato VIGENTE EM 08 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/resolucoes/2021/resolucao-20_21
Ato Declaratório Executivo DRF/UBL Nº 26, de 03 de dezembro de 2021
Publicado(a) no DOU de 06/12/2021, seção 1, página 20
Declara nula a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que menciona.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121921
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7269, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado(a) no DOU de 06/12/2021, seção 1, página 20
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE P R ES U N Ç ÃO.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121925
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7269, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado(a) no DOU de 06/12/2021, seção 1, página 20
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ IMUNIDADE RELIGIOSA SUBJETIVA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121923
Agenda/eventos
Ciclo de debates sobre temas atuais da Justiça Federal (Temas controvertidos na execução fiscal) (07/12/21 – 10hrs)