CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
09 de Dezembro 2021
Congresso promulga partes da PEC dos Precatórios
https://www.conjur.com.br/2021-dez-08/congresso-promulga-partes-pec-precatorios
Normas e verbetes: Emenda Constitucional 113/21
Emenda Constitucional 113/21 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências
Clínicas odontológicas podem reduzir recolhimento de IRPJ e CSLL
(acesso público)
Normas e verbetes: Lei nº 9.249/95; artigo 2 e artigo 74, §3, inc IX da Lei 9.430/96
Lei nº 9.249/95 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
Lei 9.430/96 – Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 2º A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pela pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 29 e nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
§3 Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pela sujeito passivo, da declaração referida no § 1o
IX – os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º desta Lei.
ICMS de energia e telecom: cinco estados registram 774 ações apenas em 2021
Fonte: JOTA
(Acesso privado)
Normas e verbetes: Lei Complementar nº 87/1996
Lei Complementar nº 87/1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências
Carf: medicamento manipulado não está sujeito à alíquota zero de PIS e Cofins
Fonte: JOTA
(acesso privado)
Normas e verbetes: artigo 4 do Decreto nº 7.212/2010; Lei nº 10.637/02; Lei nº 10.833/03
Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo
Lei nº 10.637/02 – Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Lei nº 10.833/03 – Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Tributos federais – Aprovada emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh)
https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484673
Normas e verbetes: Decreto nº 97.409/1988
Decreto nº 97.409/1988 – Promulgação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
O que há entre a hipótese de incidência e o fato gerador?
(Filipe Xavier Ribeiro)
v.148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas
https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/433
(acesso público)
O termo inicial da prescrição das contribuições no interesse das categorias profissionais (anuidades) e o impacto do artigo 8º da Lei nº 12.514/2011
(Guilherme Soares Diniz)
2021 v. 24 n. 142 nov./dez.
(acesso privado)
Normas e verbetes: artigo 8º da Lei nº 12.514/2011
Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º
Instância Administrativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2054, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado(a) no DOU de 09/12/2021, seção 1, página 236
Aprova a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias..
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122022
Agenda/eventos
Incidência concomitante do IPI e do ISS sobre alguns tipos de serviços (14/12/21 – 10hrs)
Índice Financeiros Brasileiros