CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
27 de Janeiro de 2022
Primeira Turma decide que não incide ICMS sobre serviço de provimento de capacidade de satélite
Jurisprudência relevante: Tema 427 dos recursos repetitivos do STJ
Tema 427 – A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art. 2º, III, da LC 87/96). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.
Política de preços da Petrobras precisa ser revista, diz presidente do Comsefaz https://www.cnnbrasil.com.br/business/politica-de-precos-da-petrobras-precisa-ser-revista-diz-presidente-do-comsefaz/
Norma e verbetes: artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
Zerar ICMS pode afetar déficit projetado, diz secretário do Tesouro
Norma e verbetes: Lei Complementar 190/2022
Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto
Governo de Pernambuco institui benefícios tributários especiais relativos ao ICD (ITCMD)
Normas e verbetes: LC 465/21
LC 465/21 – Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC-ICD.
Setor hoteleiro e o ISS na locação de bens
https://www.migalhas.com.br/depeso/358677/setor-hoteleiro-e-o-iss-na-locacao-de-bens
Jurisprudência relevante: Súmula Vinculante 31
Súmula vinculante 31 – É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis
A tributação sobre o ganho de capital na venda de imóvel rural
https://www.conjur.com.br/2022-jan-27/opiniao-tributacao-ganho-capital-venda-imovel-rural
Normas e verbetes: artigo 3 da Lei nº 7.713/1988; artigo 19 da lei nº 9.393/96
Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei
Artigo 19 — A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do artigo 8º, observado o disposto no artigo 14, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação
Governadores decidem prorrogar por 60 dias congelamento do ICMS
Normas e verbetes: artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
O direito ao crédito do ICMS na aquisição de energia elétrica
Normas e verbetes: Lei Complementar 102/2000; artigo 155, § 2º, inciso 2º, da Constituição Federal
Lei Complementar 102/2000 – Altera dispositivos da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que “dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências”.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
A TRIBUTAÇÃO VERDE E A POSSIBILIDADE DE DISTORÇÕES VIOLADORAS DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E LIVRE CONCORRÊNCIA
(Emília Aguiar Fonseca da Mota, Elisberg Francisco Bessa Lima)
Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 2| 79-97 | julho – dezembro/20
https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7090/pdf
A TRIBUTAÇÃO NA PANDEMIA: O RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
(Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, Saul Carneiro Baldivieso)
Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 2| 39-59 | julho – dezembro/20
https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6941/pdf
La imposición indirecta de transacciones digitales. La porción que nos falta recaudar en tiempos de crisis
(Isaác G. Arias E., Raúl Zambrano)
Arias E., I.G. y Zambrano, R. 2021. La imposición indirecta de transacciones digitales. La porción que nos falta recaudar en tiempos de crisis. Revista de Derecho Fiscal. 18 (ene. 2021), 7–17
https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/6971/9545
THE CASE FOR OVER-WITHHOLDING FEDERAL INCOME TAX: BENEFITS TO LOW-INCOME TAXPAYERS*
(Susannah Kroeber)
Kroeber, S. (2021). THE CASE FOR OVER-WITHHOLDING FEDERAL INCOME TAX: BENEFITS TO LOW-INCOME TAXPAYERS. Columbia Journal of Tax Law, 12(2).
https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/8380/4275
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