CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 15 de fevereiro de 2022
Empresa consegue gratuidade de justiça ao comprovar prejuízos de R$ 1,7 bilhão
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Restabelecida penhora de proventos de pensão para pagamento de dívida a motoboy
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
Como ficam as folgas dos trabalhadores sem as festas do carnaval?
Saiba o que não é considerado hora extra no trabalho
https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-o-que-nao-e-considerado-hora-extra-no-trabalho/
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)
Projeto regulamenta regime híbrido de trabalho na CLT
Vem aí a nova reforma trabalhista
Vivo deve indenizar terceirizada que foi demitida quando estava grávida
https://www.conjur.com.br/2022-fev-15/vivo-indenizar-terceirizada-demitida-quando-estava-gravida
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. LABOR EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DIREITO ADQUIRIDO. ELETRICIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO. TRF4. 5044138-95.2017.4.04.9999
LEGISLAÇÃO
Ato n. 34/TST.SEGJUD.CDM.GP, de 9 de fevereiro de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 fev. 2022
Dispõe sobre a Revista do Tribunal Superior do Trabalho.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/197114
Portaria n. 46, de 10 de fevereiro de 2022
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 14 fev. 2022
Designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ).
https://hdl.handle.net/20.500.12178/197095
AGENDA/INSTITUCIONAL
Primeiro dia de seminário sobre precatórios aborda administração pública e seus credores
Vicente Resende Junior promete ser um magistrado acessível no TRT 22
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