CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
16 de Fevereiro de 2022
Projetos para reduzir preços dos combustíveis devem estar na pauta do Senado desta quarta
Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
Foi adiada a votação da PEC 13/2019, que institui critérios ambientais para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
https://www12.senado.leg.br/noticias/senado-agora/2022/02/15/votacao-adiada
Norma e verbetes Artigos 32 a 34 do CTN
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até 28 de fevereiro
Norma e verbetes: Artigo 43, inciso I do CTN
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
Difal sobre bens de uso e consumo e ativo imobilizado
https://www.migalhas.com.br/depeso/359812/difal-sobre-bens-de-uso-e-consumo-e-ativo-imobilizado
Norma e verbetes: Lei Complementar 190/2022
LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
IRPJ/CSL sobre a Selic (Tema 962): um novo capítulo se inicia?
https://www.conjur.com.br/2022-fev-16/giannetti-irpjcsl-selic-capitulo-inicia
Jurisprudência Relevante: Tema 962 da repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.063.187)
Tema 962 – Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
Cessão de direito de uso de imagem (e voz): um novo capítulo no Carf
https://www.conjur.com.br/2022-fev-16/direto-carf-cessao-direito-uso-imagem-voz-capitulo-carf
Norma e verbetes: artigo 1 do Decreto nº 8.441/15
Art. 1º O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão colegiado judicante, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, é constituído, paritariamente, por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, na forma da legislação.
Modulação tributária: preservação dos cofres públicos ou incentivo à judicialização?
(acesso limitado)
Jurisprudência relevante: RE 928.943; RE 796.939; Tema 962 da repercussão geral; tese do século (tema 69)
RE 928.943/SP (Tema 914) – Incidência da CIDE sobre remessas ao exterior.
RE 796.939 – Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
Tema 962 – Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
Tema 69- O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para efeito de incidência do PIS e da Cofins.
Imunidade tributária a templos religiosos uma análise crítica
(Bianca Larissa Dias de Freitas)
https://jus.com.br/artigos/96430/imunidade-tributaria-a-templos-religiosos-uma-analise-critica
A Relevância de Novo Contexto Legislativo Tributário quanto às Novas Tecnologias do Mercado da Internet
(Kamilla Abreu Costa Mozeli)
(acesso restrito)
2021 v. 16 n. 89 nov./dez.
TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL – PROPOSTAS DOUTRINÁRIAS, OCDE E O PANORAMA BRASILEIRO
(ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA DIAS JÚNIOR)
DIAS JUNIOR, Antônio Augusto Souza. Tributação da Economia Digital – Propostas Doutrinárias, OCDE e o Panorama Brasileiro. Revista
Direito Tributário Internacional Atual nº 06 p. 13-34. São Paulo: IBDT, 2º semestre de 2019.
https://www.ibdt.org.br/RDTIA/wp-content/uploads/2019/12/antonio-augusto.pdf
Improcedencia de las sanciones por extemporaneidad y por no declarar cuando se presenta oportunamente la declaración de retención en la fuente sin pago total
(David Rueda Mantilla)
Rueda Mantilla, D. 2017. Improcedencia de las sanciones por extemporaneidad y por no declarar cuando se presenta oportunamente la declaración de retención en la fuente sin pago total. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 53–70.
https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5226/6293
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5003, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicado(a) no DOU de 16/02/2022, seção 1, página 34
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122978
Agenda
II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)
Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200
Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035
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