CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

16 de Fevereiro de 2022

 

Projetos para reduzir preços dos combustíveis devem estar na pauta do Senado desta quarta

https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2022/02/projetos-para-reduzir-precos-dos-combustiveis-devem-estar-na-pauta-do-senado-desta-quarta-16

Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Foi adiada a votação da PEC 13/2019, que institui critérios ambientais para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

https://www12.senado.leg.br/noticias/senado-agora/2022/02/15/votacao-adiada

Norma e verbetes Artigos 32 a 34 do CTN

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

 I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

 II – abastecimento de água;

 III – sistema de esgotos sanitários;

 IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

 V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

 Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

 

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até 28 de fevereiro

https://www.cnnbrasil.com.br/business/comprovantes-para-imposto-de-renda-devem-ser-enviados-ate-28-de-fevereiro/

Norma e verbetes: Artigo 43, inciso I do CTN

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

 

Difal sobre bens de uso e consumo e ativo imobilizado

https://www.migalhas.com.br/depeso/359812/difal-sobre-bens-de-uso-e-consumo-e-ativo-imobilizado

Norma e verbetes: Lei Complementar 190/2022

LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

IRPJ/CSL sobre a Selic (Tema 962): um novo capítulo se inicia?

https://www.conjur.com.br/2022-fev-16/giannetti-irpjcsl-selic-capitulo-inicia

Jurisprudência Relevante: Tema 962 da repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.063.187)

Tema 962 – Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Cessão de direito de uso de imagem (e voz): um novo capítulo no Carf

https://www.conjur.com.br/2022-fev-16/direto-carf-cessao-direito-uso-imagem-voz-capitulo-carf

Norma e verbetes: artigo 1 do Decreto nº 8.441/15

Art. 1º O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão colegiado judicante, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, é constituído, paritariamente, por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, na forma da legislação.

 

Modulação tributária: preservação dos cofres públicos ou incentivo à judicialização?

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/modulacao-tributaria-preservacao-cofres-publicos-incentivo-judicializacao-15022022

(acesso limitado)

Jurisprudência relevante: RE 928.943; RE 796.939; Tema 962 da repercussão geral; tese do século (tema 69)

RE 928.943/SP (Tema 914) – Incidência da CIDE sobre remessas ao exterior.

RE 796.939 – Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

Tema 962 – Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Tema 69- O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para efeito de incidência do PIS e da Cofins.

 

Imunidade tributária a templos religiosos uma análise crítica

(Bianca Larissa Dias de Freitas)

https://jus.com.br/artigos/96430/imunidade-tributaria-a-templos-religiosos-uma-analise-critica

 

A Relevância de Novo Contexto Legislativo Tributário quanto às Novas Tecnologias do Mercado da Internet

(Kamilla Abreu Costa Mozeli)

(acesso restrito)

2021 v. 16 n. 89 nov./dez.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-brasileira-de-direito-tributario-e-financas-publicas/2021-v-16-n-89-nov-dez

 

TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL – PROPOSTAS DOUTRINÁRIAS, OCDE E O PANORAMA BRASILEIRO

(ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA DIAS JÚNIOR)

DIAS JUNIOR, Antônio Augusto Souza. Tributação da Economia Digital – Propostas Doutrinárias, OCDE e o Panorama Brasileiro. Revista

Direito Tributário Internacional Atual nº 06 p. 13-34. São Paulo: IBDT, 2º semestre de 2019.

https://www.ibdt.org.br/RDTIA/wp-content/uploads/2019/12/antonio-augusto.pdf

 

Improcedencia de las sanciones por extemporaneidad y por no declarar cuando se presenta oportunamente la declaración de retención en la fuente sin pago total

(David Rueda Mantilla)

Rueda Mantilla, D. 2017. Improcedencia de las sanciones por extemporaneidad y por no declarar cuando se presenta oportunamente la declaración de retención en la fuente sin pago total. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 53–70.

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5226/6293

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5003, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 16/02/2022, seção 1, página 34

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

Ementa: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122978

 

 

Agenda

II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)

Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200

Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035

https://portalmultipla.com.br/evento/ii-congresso-brasileiro-de-direito-tributario-e-direito-empresarial-e-ii-congresso-de-direito-brasileiro

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

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