CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
18 de Fevereiro de 2022
Ministro André Mendonça mantém suspensos bloqueios de créditos de ICMS aos municípios goianos
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481923&ori=1
Normas e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
Pesquisa aponta caminhos para a redução dos litígios tributários no país
Norma e verbetes: Artigo 1 da Portaria PGFN nº 396/2016
Art. 1º O Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos – RDCC consiste no conjunto de medidas, administrativas ou judiciais, voltadas à otimização dos processos de trabalho relativos à cobrança da Dívida Ativa da União e do FGTS, observados critérios de economicidade e racionalidade, visando outorgar maior eficiência à recuperação do crédito inscrito. (Redação do caput dada pela Portaria PGFN Nº 422 DE 06/05/2019).
Confaz autoriza RJ e ES a concederem benefícios fiscais para enfrentamento de calamidade pública em Petrópolis e Alegre
Norma e verbetes: art. 155, inciso II e § 2°, inciso XII, alínea g da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados
Promulgada a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU imóveis alugados por templos
Norma e verbetes: LEI Nº 3.193, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Lei nº 3.193 – Dispõe sôbre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de impôsto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
Reforma tributária: relatório será apresentado na quarta, diz Roberto Rocha
“O relator da PEC 110/2019, da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), recebeu, nesta quinta-feira (17), representantes do comércio varejista. Em audiência com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, eles apresentaram sugestões à PEC da reforma tributária.”
Fonte: Agência Senado
Relator mantém imposto sobre exportação de petróleo em texto de combustíveis
Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
A indevida diferenciação entre ativos e inativos portadores de moléstia grave para fins de isenção do imposto de renda
Norma e verbetes: art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88; lei 11.052/04.
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Lei 11.052 – Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.
Carf: acréscimo de material exigido por lei não agrega valor ao produto
(acesso limitado)
Norma e verbetes: Artigo 74, §3º inciso IX da Lei 9.430/96
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
§ 3o Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pela sujeito passivo, da declaração referida no § 1o:
IX – os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º desta Lei.
Diálogo entre os instrumentos de política urbana e o ITBI: a viabilidade de uso extrafiscal da tributação sobre a transmissão da riqueza imobiliária como elemento potencializador do cumprimento da função social da propriedade
(Waldemar de Albuquerque Aranha Neto)
(acesso restrito)
2021 v. 15 n. 86 maio/jun.
THE IMPACT OF THE 2017 TAX ACT ON CERTAIN PERSONAL INJURY PLAINTIFFS
(Gregg Polsky)
Polsky, G. (2020). THE IMPACT OF THE 2017 TAX ACT ON CERTAIN PERSONAL INJURY PLAINTIFFS. Columbia Journal of Tax Law, 12(1), 27–57.
https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/7406/3899/
Un impuesto a las pensiones para la optimización financiera del sistema pensional en Colombia
(Saúl Eduardo Pérez Dela Rosa)
Pérez de La Rosa, S.E. 2017. Un impuesto a las pensiones para la optimización financiera del sistema pensional en Colombia. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 151–163.
https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5231/6298
DESPACHO Nº 7, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicado no DOU de 18.02.2022
Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2022/desp7_22
Agenda
Trench Rossi Watanabe promove webinar sobre atualizações tributárias (23/02/22 às 9hrs)
II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)
Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200
Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035
Índice Financeiros Brasileiros
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