CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
22 de Fevereiro de 2022
Especialistas debatem desafios do contencioso tributário judicial
Normas e verbetes: Resolução CNJ n. 125/2010
Resolução Nº 125 de 29/11/2010 – Ementa: Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
STF vai discutir limite de multa tributária punitiva
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482090&ori=1
Jurisprudência Relevante: Tema 1.195 – Recurso Extraordinário (RE) 1335293
Tema 1.195 – Trata-se da possibilidade de fixação de multa tributária no valor superior a 100% do tributo devido, o que, para os Fiscos, o intuito dessas multas altas é fazer com que as condutas ilegais não se tornem um atrativo econômico.
Entenda as propostas sobre preços dos combustíveis em análise no Senado
Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
Relatório da reforma tributária deve ser apresentado nesta quarta-feira
Norma e verbetes: Decreto 7.212/2010; LC 87/96; Lcp 116/03; Artigo 1 da Lei nº 9.718/98
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (REGULAMENTO DO IPI/2010) – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1° Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Extrato do IR 2022 está disponível para aposentados do INSS; veja como acessar
Norma e verbetes: Artigo 2 da lei nº 7.713/88
Art. 2º O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.
ANCT: Justiça do DF extingue cobrança do Difal a empresas em 2022
Norma e verbetes: Lc 190/22
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
PGFN pede modulação da decisão contra incidência do IRPJ e da CSLL na Selic
https://www.conjur.com.br/2022-fev-21/pgfn-modular-decisao-irpj-csll-selic
Jurisprudência relevante: RE 1.063.187 (tema 962)
RE nº 1.063.187 (Tema 962): Não incidência de IRPJ e CSLL sobre Taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário
Considerações aduaneiras sobre o artigo mais descumprido do CTN
Norma e verbetes: Artigo 212 do Código Tributário Nacional
Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Difal de ICMS: a situação está ruim, mas pode piorar
(acesso limitado)
Norma e verbetes: Lc 190/22
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Câmara de Dirigentes Lojistas do RJ consegue na Justiça excluir ISS do PIS/Cofins
(acesso limitado)
Normas e verbetes: Lcp 116/03
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
A superação e obsolescência da Súmula Carf 20
(acesso limitado)
Jurisprudência relevante: Súmula 20 do STJ
Súmula 20 do STJ – A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM, QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.
Normas e verbetes: art. 153, inciso IV, §3º incisos I e II da Constituição Federal
Art. 153 – Compete à União instituir impostos sobre:
IV – produtos industrializados;
3º – O imposto previsto no inciso IV:
I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”.
Os limites ao questionamento de débitos submetidos à transação tributária
(acesso limitado)
Normas e verbetes: Lei no 13.988/2020
LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n os 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
ANÁLISE CRÍTICA DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5881
(Leonardo Brandão Rocha)
Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual |v. 7 | n. 2 | p. 01 –19| Jul/Dez. 2021.
https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/8160/pdf
Consideraciones generales sobre juicio en línea en el contencioso administrativo federal en México
(Marco Aurelio Nuñes Cué)
Núñez Cué, M.A. 2017. Consideraciones generales sobre juicio en línea en el contencioso administrativo federal en México. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 71–93.
https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5231/6298
Agenda
Webinar “Os limites e efeitos da coisa julgada em matéria tributária” (24/02/22 às 9hrs)
2º Encontro do Grupo de Estudos em Direito Tributário da Abradt (23/02/2022 às 20 hrs)
https://abradt.org.br/agenda/2o-encontro-do-grupo-de-estudos-em-direito-tributario-da-abradt/
II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)
Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200
Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035
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