DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 15 de outubro de 2021
- Mantida indenização a técnico de manutenção dispensado por telefone
Legislação aplicável: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Transferências sucessivas ao longo do contrato garantem a bancário recebimento de adicional
Legislação aplicável: Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
- STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=474797&ori=1
Legislação aplicável: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017
4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- TRT-15 é incompetente para julgar vínculo de auxiliar de cartório
Legislação aplicável: Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
- Bancário. Pré-contratação de horas extras. Pactuação posterior à admissão do empregado. Intuito de burlar o entendimento sufragado na Súmula n. 199, I, do TST. Configuração.
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 ago. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191939
Legislação aplicável: Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
- Recurso de revista. Petroleiros. Lei 5.811/72. Participação nos diálogos diários de segurança, nas reuniões de segurança e nos treinamentos de incêndio. Tempo a disposição. Transcendência jurídica reconhecida.
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 ago. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191939
Legislação aplicável: Art. 893 – Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
III – recurso de revista;
AGENDA/INSTITUCIONAL
Ministra Delaíde Arantes fala sobre o Seminário Trabalho Seguro à Rádio TST