DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 18 de outubro de 2021

  • Distribuidora de alimentos é condenada por irregularidades na rescisão contratualhttps://www.tst.jus.br/web/guest/-/distribuidora-de-alimentos-%C3%A9-condenada-por-irregularidades-na-rescis%C3%A3o-contratual

    Legislação aplicável: Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017),

     

  • Reversão de justa causa não garante indenização a gerente dispensado após fraude de tesoureirohttps://www.tst.jus.br/web/guest/-/revers%C3%A3o-de-justa-causa-n%C3%A3o-garante-indeniza%C3%A7%C3%A3o-a-gerente-dispensado-ap%C3%B3s-fraude-de-tesoureiro

    Legislação aplicável: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
    4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

  • Propagandista de laboratório consegue integrar prêmios no cálculo de horas extrashttps://www.tst.jus.br/web/guest/-/propagandista-de-laborat%C3%B3rio-consegue-integrar-pr%C3%AAmios-no-c%C3%A1lculo-de-horas-extras-%C2%A0

    Legislação aplicável: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    • 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

     

  • Trabalhador chamado de “fracassado” e “derrotado” será indenizadohttps://www.migalhas.com.br/quentes/353123/trabalhador-chamado-de-fracassado-e-derrotado-sera-indenizado

    Legislação aplicável: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.,

     

  • Advogado é contra PL que altera regras de recurso de revista no TSThttps://www.migalhas.com.br/quentes/353237/advogado-e-contra-pl-que-altera-regras-de-recurso-de-revista-no-tst

    Legislação aplicável: PL 689/2021

    Ementa: Altera a alínea “a” do Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de restringir a possibilidade de interposição de Recurso de Revista.

    Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                       (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    1. a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

  • Recurso de revista da parte autora. Lei n. 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Bombeiro. Lei n. 11.901/2009. Transcendência política constatada.Informativo TST: n. 244 (13 a 24 set. 2021)

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 set. 2021

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192611

    Legislação aplicável: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                         (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

     

  •  Prescrição. Marco inicial. Pedido de diferenças de adicional de horas extras. Trânsito em julgado de sentença declaratória e condenatória em reclamação trabalhista anterior. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial n. 401/SBDI-I do TST. Má aplicação.Informativo TST: n. 244 (13 a 24 set. 2021)

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 set. 2021

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192611

    Legislação aplicável: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    • 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

     

  • Valor adicional de insalubridadehttps://jus.com.br/artigos/94133/valor-adicional-de-insalubridade

    Legislação aplicável: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    • 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

  • REFORMA TRABALHISTA E MODALIDADES DE CONTRATOhttps://jus.com.br/artigos/94128/reforma-trabalhista-e-modalidades-de-contrato

    Legislação aplicável: Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

  • Escola é condenada por omissão frente a ofensas de pais a professorahttps://www.migalhas.com.br/quentes/353128/escola-e-condenada-por-omissao-frente-a-ofensas-de-pais-a-professora

    Art. 223-A.  Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)