CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 03 de dezembro de 2021
Administradora de obras que atuou em vários lugares pode ajuizar ação na cidade onde mora
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Em repetitivo, Primeira Seção define critérios para verificação de exposição do trabalhador a ruídos nocivos
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Empregado de hortifruti que pegou Covid-19 não tem direito a indenização, diz TRT2
Normas e verbetes aplicáveis: Código Civil
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Ministro manda para plenário físico caso de demissão de não vacinados
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Estado de calamidade pública e a Covid-19: por que precisamos (muito) olhar para a seguridade social no Brasil? / Marcelo Fernando Borsio, Júlio Edstron S. Santos
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
Normas coletivas trabalhistas e contratos administrativos: um confronto de controvérsias / Leandro Sarai
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
Recusa do empregado de submeter-se à vacinação contra a Covid-19 e a dispensa por justa causa / Diego Bianchi de Oliveira, Manuella de Oliveira Soares
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Ação Rescisória. Art. 966, incisos II e V, do CPC. Pretensão de indenização por danos morais e materiais. Período de vínculo celetista com o ente público. Competência da Justiça do Trabalho.
Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Decisão rescindenda em consonância com o entendimento firmado pelo STF à época. Tema de Repercussão Geral n. 928. Sinalização de mudança de entendimento em reclamações constitucionais. Não cabimento da ação rescisória. Óbice da Súmula n. 343 do STF e da tese fixada no Tema n. 136 de Repercussão Geral.
Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532
Recurso de revista. Lei n. 13.015/2014. Representação sindical. Princípio da especificidade em detrimento da territorialidade. Sindicato específico de base nacional e sindicato eclético de base estadual fundado posteriormente.
Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13015.htm
INSTITUCIONAL
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