CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 03 de dezembro de 2021

 

Administradora de obras que atuou em vários lugares pode ajuizar ação na cidade onde mora

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/administradora-de-obras-que-atuou-em-v%C3%A1rios-lugares-pode-ajuizar-a%C3%A7%C3%A3o-na-cidade-onde-mora

Normas e verbetes aplicáveis: CLT

Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)

3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

 

Em repetitivo, Primeira Seção define critérios para verificação de exposição do trabalhador a ruídos nocivos

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03122021-Em-repetitivo–Primeira-Secao-define-criterios-para-verificacao-de-exposicao-do-trabalhador-a-ruidos-nocivos.aspx

Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

 

Empregado de hortifruti que pegou Covid-19 não tem direito a indenização, diz TRT2

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/covid-19-e-hortifrutis-empregado-contaminado-nao-e-indenizado-03122021

Normas e verbetes aplicáveis: Código Civil

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

 

Ministro manda para plenário físico caso de demissão de não vacinados

https://www.migalhas.com.br/quentes/356029/ministro-manda-para-plenario-fisico-caso-de-demissao-de-nao-vacinados

Normas e verbetes aplicáveis: CLT

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

 

Estado de calamidade pública e a Covid-19: por que precisamos (muito) olhar para a seguridade social no Brasil? / Marcelo Fernando Borsio, Júlio Edstron S. Santos

REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.

https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572

 

Normas coletivas trabalhistas e contratos administrativos: um confronto de controvérsias / Leandro Sarai

REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.

https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572

 

Recusa do empregado de submeter-se à vacinação contra a Covid-19 e a dispensa por justa causa / Diego Bianchi de Oliveira, Manuella de Oliveira Soares

REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.

https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572

Normas e verbetes aplicáveis: CLT

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

 

Ação Rescisória. Art. 966, incisos II e V, do CPC. Pretensão de indenização por danos morais e materiais. Período de vínculo celetista com o ente público. Competência da Justiça do Trabalho.

Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)

Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021

https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532

Normas e verbetes aplicáveis: CLT

Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

 

 

Decisão rescindenda em consonância com o entendimento firmado pelo STF à época. Tema de Repercussão Geral n. 928. Sinalização de mudança de entendimento em reclamações constitucionais. Não cabimento da ação rescisória. Óbice da Súmula n. 343 do STF e da tese fixada no Tema n. 136 de Repercussão Geral.

Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)

Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021

https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532

 

Recurso de revista. Lei n. 13.015/2014. Representação sindical. Princípio da especificidade em detrimento da territorialidade. Sindicato específico de base nacional e sindicato eclético de base estadual fundado posteriormente.

Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)

Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021

https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532

Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014.

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13015.htm

 

 

INSTITUCIONAL

 

Nunes Marques interrompe julgamento sobre demissão por recusa à vacina da Covid-19

https://www.jota.info/stf/do-supremo/nunes-marques-interrompe-julgamento-sobre-demissao-por-recusa-a-vacina-da-covid-19-02122021

 

TST assina acordo de cooperação técnica com Ministério Público Federal

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-assina-acordo-de-coopera%C3%A7%C3%A3o-t%C3%A9cnica-com-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-federal

 

Presidente do TST e do CSJT reforça uso da tecnologia para impulsionar bons resultados da Justiça do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/presidente-do-tst-e-do-csjt-refor%C3%A7a-uso-da-tecnologia-para-impulsionar-bons-resultados-da-justi%C3%A7a-do-trabalho