CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 04 de fevereiro de 2022
Uso de celular em fins de semana por industriário não caracteriza sobreaviso
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)
2º Considera-se de “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobre-aviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)
Tinturaria deve indenizar auxiliar que sofreu queimaduras graves no primeiro dia de trabalho
Normas e verbetes aplicáveis: Código Civil
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
STF julga ação trabalhista bilionária da Petrobras no próximo dia 11
Salário paternidade – Não incidência de contribuição previdenciária
A solidão da mulher negra e o mundo do trabalho
Em despacho, juiz diz que com audiência cancelada poderá aproveitar para tomar whisky
https://www.jota.info/jotinhas/em-despacho-juiz-tomar-whisky-03022022
Como fica o afastamento de trabalhador após nova portaria sobre Covid-19?
Normas e verbetes aplicáveis: PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).
Febraban e Banco do Brasil reforçam parceria com INSS para Prova de Vida
INSS oferta vagas de mestrado em Administração Pública a servidores da carreira
Large Labor Market Gains in January – Despite Omicron
Direito do trabalhador: entenda o contrato temporário
https://noticiasconcursos.com.br/direito-do-trabalhador-entenda-o-contrato-temporario/
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
INSTITUCIONAL
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: n. 3405 (2 fev. 2022). Caderno Administrativo [do] Tribunal Superior do Trabalho
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 fev. 2022
https://hdl.handle.net/20.500.12178/196872
ÍNDICES FINANCEIROS BRASILEIROS