CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 04 de novembro de 2021
- Anulada decisão que reconheceu demissão por justa causa de gari dependente químico
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 93, CRFB – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
- TST mantém nulidade de cláusulas que reduziam cota para pessoas com deficiência e aprendizes
Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
- Demissão por justa causa por falta de vacina é considerada discriminatória
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) Ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- Empregado consegue reverter pedido de demissão para rescisão indireta
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
- Mulheres trabalhadoras na pandemia: situação que ultrapassa a simples relação de trabalho
https://www.migalhas.com.br/depeso/354197/mulheres-trabalhadoras-na-pandemia
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 372 – Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
- Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475924&ori=1
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- A inconstitucionalidade de portaria n. 620. de 1º de novembro de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência Social
https://jus.com.br/artigos/94549/a-inconstitucionalidade-de-portaria-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-do-ministerio-do-trabalho-e-previdencia-social
Normas e verbetes aplicáveis: Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021
AGENDA/INSTITUCIONAL
Webinar “Judicialização da Previdência Privada”
https://www.migalhas.com.br/agenda/354233/webinar-judicializacao-da-previdencia-privada
Principais Súmulas e OJ’S do TST Sobre Recursos
https://www.migalhas.com.br/agenda/354235/principais-sumulas-e-oj-s-do-tst-sobre-recursos
Lançamento da obra “Relações de Trabalho e Desafios da tecnologia em Ambiente Pós-Pandemia”
Confira o calendário de sessões telepresenciais e híbridas de novembro