CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 04 de novembro de 2021

  • Anulada decisão que reconheceu demissão por justa causa de gari dependente químico

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/anulada-decis%C3%A3o-que-reconheceu-demiss%C3%A3o-por-justa-causa-para-gari-dependente-qu%C3%ADmico

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 93, CRFB – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

 

  • TST mantém nulidade de cláusulas que reduziam cota para pessoas com deficiência e aprendizes

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-mant%C3%A9m-nulidade-de-cl%C3%A1usulas-que-reduziam-cota-para-pessoas-com-defici%C3%AAncia-e-aprendizes%C2%A0

Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

 

  • Demissão por justa causa por falta de vacina é considerada discriminatória

https://www.migalhas.com.br/depeso/354202/justa-causa-por-falta-de-vacina-e-considerada-discriminatoria

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) Ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

  • Empregado consegue reverter pedido de demissão para rescisão indireta

https://www.migalhas.com.br/quentes/354221/empregado-consegue-reverter-pedido-de-demissao-para-rescisao-indireta

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

 

  • Mulheres trabalhadoras na pandemia: situação que ultrapassa a simples relação de trabalho

https://www.migalhas.com.br/depeso/354197/mulheres-trabalhadoras-na-pandemia

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 372 – Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

 

  • Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475924&ori=1

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

 

  • A inconstitucionalidade de portaria n. 620. de 1º de novembro de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência Social

https://jus.com.br/artigos/94549/a-inconstitucionalidade-de-portaria-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-do-ministerio-do-trabalho-e-previdencia-social

Normas e verbetes aplicáveis: Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021

 

AGENDA/INSTITUCIONAL

 Webinar “Judicialização da Previdência Privada”

https://www.migalhas.com.br/agenda/354233/webinar-judicializacao-da-previdencia-privada

Principais Súmulas e OJ’S do TST Sobre Recursos

https://www.migalhas.com.br/agenda/354235/principais-sumulas-e-oj-s-do-tst-sobre-recursos

Lançamento da obra “Relações de Trabalho e Desafios da tecnologia em Ambiente Pós-Pandemia”

https://www.migalhas.com.br/agenda/354199/mizuno-lanca-obra-sobre-relacoes-de-trabalho-e-desafios-da-tecnologia

 Confira o calendário de sessões telepresenciais e híbridas de novembro

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/confira-o-calend%C3%A1rio-de-sess%C3%B5es-telepresenciais-e-h%C3%ADbridas-de-novembro