CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 08 de novembro de 2021
- Empregada de frigorífico consegue aumento de indenização por lesões no ombrohttps://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregada-de-frigor%C3%ADfico-consegue-aumento-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-les%C3%B5es-no-ombro
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
- Más condições no ambiente de trabalho geram dano moral coletivo, diz TRT-23https://www.conjur.com.br/2021-nov-06/condicoes-ambiente-trabalho-geram-dano-moral-coletivo
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- Tribunal trabalhista não reconhece vínculo de emprego entre bar e DJhttps://www.conjur.com.br/2021-nov-07/tribunal-nao-reconhece-vinculo-emprego-entre-bar-dj
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
- O convite à aventura jurídica trabalhista voltouhttps://www.migalhas.com.br/depeso/354390/o-convite-a-aventura-juridica-trabalhista-voltou
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
- Mantida justa causa de mulher que foi trabalhar com suspeita de covidhttps://www.migalhas.com.br/quentes/354426/mantida-justa-causa-de-mulher-que-foi-trabalhar-com-suspeita-de-covid
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- TRT-3: Gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao saláriohttps://www.migalhas.com.br/quentes/354251/trt-3-gorjetas-pagas-a-garcons-podem-ser-incorporadas-ao-salario
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
- Portaria 620 MTP entra em vigor. Afinal, o que muda para o trabalhador?https://jus.com.br/artigos/94569/portaria-620-mtp-entra-em-vigor-afinal-o-que-muda-para-o-trabalhador
Normas e verbetes aplicáveis: Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059
- Aposentadoria Especial por Insalubridade – Após reforma da previdênciahttps://jus.com.br/artigos/94601/aposentadoria-especial-por-insalubridade-apos-reforma-da-previdencia
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
- Justiça gratuita e honorários advocatícios no processo do trabalho: uma questão de cidadania / Túlio Macedo Rosa e Silva, Márcio Fernandes Lima da CostaRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 87, n. 2 (abr./jun. 2021)
https://hdl.handle.net/20.500.12178/189451
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
- Entre o racismo estrutural e o racismo reverso: notas sobre um processo seletivo orientado ao favorecimento de um segmento específico da população brasileira / Priscila Freire da Silva CezarioRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 87, n. 2 (abr./jun. 2021)
https://hdl.handle.net/20.500.12178/189451
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
- O controle de jornada como direito do trabalhador: uma compendiosa análise da redação do art. 74, § 2º, da CLT / Adriano Marcos Soriano Lopes, Solainy Beltrão dos SantosRevista Fórum justiça do trabalho: ano 38, n. 445 (jan. 2021)
https://hdl.handle.net/20.500.12178/184830
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
- Reforma trabalhista e os novos honorários de sucumbência a aplicação da lei no tempo e sua viabilidade diante do jus postulandi e da justiça gratuita / Isadora Soares Silva, Nelson Luiz dos Santos GarciRevista Fórum trabalhista: RFT: ano 9, n. 39 (out./dez. 2020)
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191554
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 10.851, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família.
AGENDA
Pós-graduação “Direito do Trabalho”
https://www.migalhas.com.br/agenda/354406/pos-graduacao-direito-do-trabalho