CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 09 de dezembro de 2021

Empresa que exigiu cheque e carta-fiança para admissão de motorista deverá indenizá-lo

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-que-exigiu-cheque-e-carta-fian%C3%A7a-para-admiss%C3%A3o-de-motorista-dever%C3%A1-indeniz%C3%A1-lo

Normas e verbetes aplicáveis: Código civil

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

 

Vigilante municipal que não utiliza arma em serviço receberá adicional de periculosidade

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/vigilante-municipal-que-n%C3%A3o-utiliza-arma-em-servi%C3%A7o-receber%C3%A1-adicional-de-periculosidade

Normas e verbetes aplicáveis: CLT

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) § 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

 

Consequências nefastas da gravação das audiências trabalhistas

https://www.conjur.com.br/2021-dez-09/pratica-trabalhista-consequencias-nefastas-gravacao-audiencias-trabalhistas

Normas e verbetes aplicáveis: Resolução n. 313/CSJT, de 22 de outubro de 2021

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 3 nov. 2021: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho.

https://hdl.handle.net/20.500.12178/194773

 

 

Reforma trabalhista e os novos honorários de sucumbência a aplicação da lei no tempo e sua viabilidade diante do jus postulandi e da justiça gratuita

Silva, Isadora Soares et al. | dez. 2020

Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 9, n. 39 (out./dez. 2020)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/194661

(Acesso público)

 

O contrato de trabalho intermitente uma análise sobre os aspectos prejudiciais ao empregado

Silva, Thaís Vanessa dos Santos da | dez. 2020

Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 9, n. 39 (out./dez. 2020)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/194662

(Acesso público)

 

Justiça do trabalho: 80 anos de trajetória do constitucionalismo social e o dilema da proteção jurídica no limite da cidadania regulada

Porto, Noemia Aparecida Garcia | jul. 2021

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 25, n. 1 (jan./jul. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/191894

(Acesso público)

 

LIBERDADE SINDICAL E TRABALHO EM PLATAFORMAS DIGITAIS: REPERCUSSÕES DA ESTRUTURA SINDICAL NA REPRESENTAÇÃO DE TRABALHADORES DE APLICATIVOS

Freedom of association and platform labor: implications of union structure on the representation of app workers

Revista de Direito do Trabalho | vol. 221/2022 | Jan – Fev / 2022 | DTR\2021\47697

Introdução

(Acesso restrito)

 

LEGISLAÇÃO

Instrução normativa 2053, de 6 de dezembro de 2021 – Secretaria da Receita Federal do Brasil

(DOU 8.12.2021) LGL\2021\16497

Dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.053-de-6-de-dezembro-de-2021-365417384

 

INSTITUCIONAL

Mais de 70% dos pescadores que solicitaram o Seguro Defeso já tiveram seus requerimentos analisados e concluídos

https://www.gov.br/inss/pt-br/mais-de-70-dos-pescadores-que-solicitaram-o-seguro-defeso-ja-tiveram-seus-requerimentos-analisados-e-concluidos

 

ÍNDICES FINANCEIROS BRASILEIROS

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