CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 10 de fevereiro de 2022

Fundação deve saldar créditos de médico cujo contrato foi extinto antes da sucessão

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/funda%C3%A7%C3%A3o-deve-saldar-cr%C3%A9ditos-de-m%C3%A9dico-cujo-contrato-foi-extinto-antes-da-sucess%C3%A3o

Normas e verbetes aplicáveis: Orientação Jurisprudencial (OJ) 261 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST

  1. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)

As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

 

Ação de revisão de complementação de aposentadoria tem prescrição afastada

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/a%C3%A7%C3%A3o-de-revis%C3%A3o-de-complementa%C3%A7%C3%A3o-de-aposentadoria-tem-prescri%C3%A7%C3%A3o-afastada

Normas e verbetes aplicáveis: SÚMULA N.º 327 DO TST.

“A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação”.

 

 

Instituição não terá de indenizar professora por uso de videoaulas após fim do contrato

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/institui%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-ter%C3%A1-de-indenizar-professora-por-uso-de-videoaulas-ap%C3%B3s-fim-do-contrato

Normas e verbetes aplicáveis: Código Civil

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

 

Dicas para trabalhador de empresas em situação de recuperação judicial

https://www.jornalcontabil.com.br/dicas-para-trabalhador-de-empresas-em-situacao-de-recuperacao-judicial/

 

Jobless Claims Fall More Than Forecast as Labor Market Continues to Tighten

https://www.barrons.com/articles/jobless-claims-unemployment-benefits-jobs-51644500774

 

Embargos. Ação civil pública. Obrigação de não fazer. Empresa gerenciadora de riscos. Consulta em banco de dados e repasse de informações creditícias dos candidatos à vaga de motorista de transporte de carga. Ilicitude.

Informativo TST: n. 249 (1º a 17 dez. 2021)

Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 dez. 2021

https://hdl.handle.net/20.500.12178/196857

 

 Proteção ao mercado de trabalho da mulher. Art. 7º, XX, da CF/88. Trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral. Aplicação da escala de revezamento quinzenal prevista no art. 386 da CLT.

Informativo TST: n. 249 (1º a 17 dez. 2021)

Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 dez. 2021

https://hdl.handle.net/20.500.12178/196857

 

Quintos Embargos de Declaração. Intuito protelatório. Não conhecimento. Art. 1026, § 4º, do CPC. Certificação do trânsito em julgado.

Informativo TST: n. 249 (1º a 17 dez. 2021)

Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 dez. 2021

https://hdl.handle.net/20.500.12178/196857

 

INSTITUCIONAL

ATO GDGSET.GP.Nº 21 , DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021.

R E S O L V E: Art. 1º Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30/5/1966, e no dia 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira, o expediente será normal.

 

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