CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 10 de novembro de 2021
TST mantém multa a SPTrans por tentar responsabilizar motoristas por paralisação de ônibus
Normas e verbetes aplicáveis:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
XXVII – direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Atrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de consultor por falta grave do empregador
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Polêmicas e contradições sobre nova medida do Ministério do Trabalho
Normas e verbetes aplicáveis:
PORTARIA MTP Nº 620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059
Contratações públicas e cooperativas de trabalho
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 592 – A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, usando aos seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
e) cooperativas;
TRT-2 mantém justa causa de empregado que enviou dados sigilosos a conta pessoal
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Recontratação de empregado e pandemia do coronavírus / Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Revista Fórum justiça do trabalho: ano 38, n. 445 (jan. 2021)
https://hdl.handle.net/20.500.12178/184830
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 495 – Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 9, n. 39 (out./dez. 2020)
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191554
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017),
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 25, n. 1 (jan./jul. 2021)
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191682
REVISTA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. São Paulo: LexMagister, v. 87, n. 2, abr./jun. 2021. 288 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/189451
Farrell, Jane G.
42 Berkeley J. Emp. & Lab. L. 423 (2021)
Berkeley Journal of Employment and Labor Law