CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 12 de novembro de 2021

Auxiliar que mantinha contato com esgoto receberá adicional de insalubridade em grau máximo

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliar-que-mantinha-contato-com-esgoto-receber%C3%A1-adicional-de-insalubridade-em-grau-m%C3%A1ximo%C2%A0

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

 (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

 

Agente de combate a endemias reverte justa causa por morar fora da área de atuação

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/agente-de-combate-a-endemias-reverte-justa-causa-por-morar-fora-da-%C3%A1rea-de-atua%C3%A7%C3%A3o

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 482 – Comstituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. Ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

 

Cargo de confiança, jornada e remuneração de horas excedentes

https://www.conjur.com.br/2021-nov-12/reflexoes-trabalhistas-cargo-confianca-jornada-remuneracao-horas-excedentes

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

 

Revistar sem discriminação bolsas de empregados não viola intimidade

https://www.conjur.com.br/2021-nov-12/revistar-bolsas-forma-nao-discriminatoria-nao-viola-intimidade

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Trabalho Acadêmico de Gestão das Práticas Trabalhistas – Licença Maternidade

https://jus.com.br/artigos/94743/trabalho-academico-de-gestao-das-praticas-trabalhistas-licenca-maternidade

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.(Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

 

AS CONSEQUÊNCIAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO BRASIL PARA A DESIGUALDADE DE GÊNERO: A VULNERABILIDADE DAS MULHERES PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº103/2019

https://doi.org/10.35987/laborjuris.v5i1.59

Catrine Cadja Indio do Brasil da Mata, Udenilson Batista do Carmo, Patrícia Alves da Silva, Mariana Farias Batista, Vidal Borges de Oliveira, Telma Costa dos Reis, Poliana da Silva Carvalho Santos, Valnei Aquino de Oliveira, Isabela Lima da Silva, Rebeca Vicente Cardoso Miranda, José Wilson Soares Atanásio

 

Consignação em pagamento na seara trabalhista: uma análise alternativa / Túlio Furtado Granato de Albuquerque, Isabella Monteiro Gomes

Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 87, n. 2 (abr./jun. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/189451

 

Breves comentários à Lei 14.112/20 e seus impactos na seara trabalhista / Vólia Bomfim, Iuri Pinheiro

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 25, n. 1 (jan./jul. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/191682

 

O contrato de trabalho intermitente uma análise sobre os aspectos prejudiciais ao empregado / Thaís Vanessa dos Santos da Silva

Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 9, n. 39 (out./dez. 2020)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/191554

 

O salário-família e a sua destinação social como direito fundamental do segurado de baixa renda / Rúbia Zanotelli de Alvarenga, Matheus Giacomin Broetto

Revista Fórum justiça do trabalho: ano 38, n. 445 (jan. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/184830