CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 16 de novembro de 2021

Operador de máquina receberá pensão por perda parcial da audição

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/operador-de-m%C3%A1quina-receber%C3%A1-pens%C3%A3o-por-perda-parcial-da-audi%C3%A7%C3%A3o

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 950, CC: Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

 

Motorista de aplicativo não consegue reconhecimento de vínculo de emprego

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/motorista-de-aplicativo-n%C3%A3o-consegue-reconhecimento-de-v%C3%ADnculo-de-emprego-1

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

MPT erra em vínculo trabalhista para motorista da Uber

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/mpt-erra-vinculo-trabalhista-motorista-uber-15112021

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

Origem italiana e idade avançada não justificam prática de assédio moral

https://www.conjur.com.br/2021-nov-15/origem-italiana-idade-avancada-nao-justificam-assedio-moral

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Juíza condena Ministério Público do Trabalho por litigância de má-fé

https://www.conjur.com.br/2021-nov-15/juiza-condena-ministerio-publico-trabalho-litigancia-ma-fe

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

VI – provocar incidente manifestamente infundado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Empresas de Portugal não podem contatar funcionários fora do horário de trabalho

https://www.conjur.com.br/2021-nov-15/empresas-portugal-nao-podem-contatar-funcionarios-fora-horario

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

 

A sucumbência na seara trabalhista à luz da atuação com perspectiva de gênero

https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/opiniao-adi-5766-luz-atuacao-perspectiva-genero

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Um aniversário sem presentes: quatro anos da “Reforma Trabalhista”

https://www.migalhas.com.br/depeso/354781/um-aniversario-sem-presentes-quatro-anos-da-reforma-trabalhista

Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

 

Aspectos trabalhistas materiais da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil / Pedro de Souza Gomes Milioni

REVISTA FÓRUM JUSTIÇA DO TRABALHO. Belo Horizonte: Fórum, ano 38, n. 445, jan. 2021. 168 p.

https://hdl.handle.net/20.500.12178/184830

(Acesso público)

 

O contrato de trabalho intermitente uma análise sobre os aspectos prejudiciais ao empregado / Thaís Vanessa dos Santos da Silva

REVISTA FÓRUM TRABALHISTA. Belo Horizonte: Fórum, ano 9, n. 39, out./dez. 2020. 306 p.

https://hdl.handle.net/20.500.12178/191554

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

(Acesso público)

 

A Justiça do trabalho 80 anos depois: os desafios do mundo do trabalho em transformação / Tereza Aparecida Asta Gemignani

REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. Brasília: Tribunal Regional do Trabalho da 10. Região, v. 25, n. 1, jan./jul. 2021. 445 p.

https://hdl.handle.net/20.500.12178/191682

(Acesso público)

 

Consignação em pagamento na seara trabalhista: uma análise alternativa / Túlio Furtado Granato de Albuquerque, Isabella Monteiro Gomes

REVISTA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. São Paulo: LexMagister, v. 87, n. 2, abr./jun. 2021. 288 p.

https://hdl.handle.net/20.500.12178/189451

(Acesso público)

 

A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL: AS REGRAS E OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O SISTEMA SECURITÁRIO

https://doi.org/10.35987/laborjuris.v5i1.70

José Araujo Avelino, Felipe de Paula dos Santos Nunes, Marcos Danilo Machado dos Santos, Ramon Sterfan Pereira Campos, Rodrigo Yure de Araujo Lopes, Stephanie Sales Silva Conceição

(Acesso público)