CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 17 de dezembro de 2021
Empregados da EBC encerram greve após liminar determinar manutenção de 60% dos trabalhadores durante paralisação
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 722 – Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:
a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros;(Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)
b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;
c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.
Atrasos no FGTS justificam rescisão por justa causa do empregador, decide TST
https://www.conjur.com.br/2021-dez-16/atrasos-fgts-justificam-rescisao-justa-causa-empregador
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
INSS: Depressão também dá direito ao auxílio-doença; saiba como solicitar
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Cenário de incertezas para empresas e funcionários marcou o ano
https://www.conjur.com.br/2021-dez-17/direito-trabalho-cenario-incertezas-marcou-ano-2021
Férias coletivas: o que diz a CLT sobre o descanso no fim de ano? Advogada explica
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Estudo pedido pelo governo propõe fim de multa de 40% do FGTS para demitido…
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)III – valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Nova reforma trabalhista: Saiba mais sobre trabalho aos domingos e proibição de motoristas de app na CLT
Oito direitos trabalhistas que todo trabalhador deve conhecer
https://www.jornalcontabil.com.br/oito-direitos-trabalhistas-que-todo-trabalhador-deve-conhecer/
Recurso de revista. Lei n. 13.015/2014. Representação sindical. Princípio da especificidade em detrimento da territorialidade. Sindicato específico de base nacional e sindicato eclético de base estadual fundado posteriormente.
Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Recurso de revista. Protesto judicial. Interrupção da prescrição. Reforma trabalhista. Art. 11, § 3º, da CLT.
Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)
Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Extinção do contrato de trabalho na vigência da caduca MP n. 927/20. Força maior. Dificuldade financeira. Quadro pandêmico decorrente da Covid-19 (SARS-COV-2). Configuração.
Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532
Recurso de revista – Acordo extrajudicial homologado em juízo – Procedimento de jurisdição voluntária – Arts. 855-B a 855-E da CLT – Quitação geral – Transcendência jurídica.
Informativo TST: n. 247 (3 a 17 nov. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 nov. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195532
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A mudança de paradigma nas relações de emprego pós-coronavírus: do antagonismo da luta de classes à convergência de interesses e a “nova roupagem” da subordinação jurídica / Oreonnilda de Souza, João Victor Olmos Aleixo Teixeira
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
A transcendência como pressuposto intrínseco do recurso de revista: análise da discricionariedade jurisdicional na admissibilidade de recursos / Wolney de Macedo Cordeiro
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
INSTITUCIONAL
Agências do INSS não atenderão ao público nesta sexta-feira (17/12)
https://www.gov.br/inss/pt-br/agencias-do-inss-nao-atenderao-ao-publico-nesta-sexta-feira-17-12
Ministro Alberto Bresciani é homenageado durante sua última sessão na SDI-1
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 14.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis nos 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14261.htm
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp187.htm
ÍNDICES FINANCEIROS BRASILEIROS