CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 19 de janeiro de 2022
Consultora em trabalho externo consegue pagamento de horas extras
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/consultora-em-trabalho-externo-consegue-pagamento-de-horas-extras
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Lei que prevê majoração do ISS para sociedades uniprofissionais é inconstitucional
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 17.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo.
LEI Nº 17.719 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 « Catálogo de Legislação Municipal (prefeitura.sp.gov.br)
Implicações da lei de proteção para entregadores de aplicativos
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 14.297, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
STF exclui TR dos débitos trabalhistas; veja efeitos práticos da tese
Família de trabalhadora gestante infectada com Covid-19 deve ser indenizada
https://www.conjur.com.br/2022-jan-18/familia-trabalhadora-gestante-infectada-covid-19-indenizada
Normas e verbetes aplicáveis: Código Civil
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Salário inferior ao piso da categoria justifica rescisão indireta
https://www.conjur.com.br/2022-jan-18/salario-inferior-piso-categoria-justifica-rescisao-indireta
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Here’s how rising interest rates may affect your bond portfolio in retirement
https://www.cnbc.com/2022/01/19/heres-how-rising-interest-rates-may-affect-your-bond-portfolio-.html
Freight Operators Plan to Deploy Thousands of Remote-Operated Forklifts
Precarious Work and Precarious Welfare: How the Pandemic Reveals Fundamental Flaws of the U.S. Social Safety Net
Albiston, Catherine R.; Fisk, Catherine L.
42 Berkeley J. Emp. & Lab. L. 257 (2021)
https://www.law.berkeley.edu/library/ir/bjell/
Preserving Pandemic Protections
Steele, Daiquiri J.
42 Berkeley J. Emp. & Lab. L. 321 (2021)
https://www.law.berkeley.edu/library/ir/bjell/
A Carteira de Trabalho e as Condições de Trabalho e Remuneração dos Chefes de Família no Brasil
Ricardo Paes de Barros e Simone Varandas / Rio de Janeiro, outubro de 1987
https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=2283&catid=327
Transformações nas relações de trabalho: os desafios da Justiça do Trabalho no Brasil
Arnaldo Boson Paes
A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO
Mediation in collective labor disputes
Revista de Direito do Trabalho | vol. 222/2022 | Mar – Abr / 2022 | DTR\2022\272
https://revistadostribunais.com.br/maf/app/widget/document?docguid=Id1522dd0757511ecaa68bd487eec9425
(acesso restrito)
LEGISLAÇÃO
PORTARIA 107, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Revisa as disposições da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021 (LGL\2021\14333), que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais, em razão de mudança no cenário epidemiológico de coronavírus (COVID-19).
ÍNDICES FINANCEIROS BRASILEIROS