DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 19 de outubro de 2021
- Santa Casa deve ressarcir empregada por sapatos brancos exigidos em sala de cirurgia
Legislação aplicável: Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
- Indenização de família de eletricista morto eletrocutado é fixada em R$ 150 mil
Legislação aplicável: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- Homologado acordo extrajudicial entre financeira e analista de crédito com quitação geral
Legislação aplicável: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- Servidora gestante do TRE não terá de voltar ao trabalho presencial
Legislação aplicável: LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
- Do registro audiovisual de audiências na Justiça do Trabalho
Legislação aplicável: Art. 817 – O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.
- A ADI 5766 e os mitos que envolvem a Justiça do Trabalho
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/adi-5766-mitos-justica-do-trabalho-19102021
Legislação aplicável: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- A evolução legal e jurisprudencial sobre a terceirização da mão de obra
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/sumula-331-do-tst-terceirizacao-19102021
Legislação aplicável: LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
- Férias. Imposição patronal para conversão em abono pecuniário. Ônus da prova.
Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 set. 2021
https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372
Legislação aplicável: Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)