CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 21 de janeiro de 2022
Prova duvidosa e insegura não dá direito a reconhecimento de acidente de trabalho
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 155 – Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I – estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II – coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
III – conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Depósito de FGTS diretamente na conta pessoal do empregado não quita obrigação
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Ministro Alexandre de Moraes suspende a tramitação de ações sobre reforma da previdência no RS
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=480338&ori=1
Normas e verbetes aplicáveis: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
BB deve retomar home office para funcionários da área administrativa
https://www.conjur.com.br/2022-jan-20/bb-retomar-home-office-funcionarios-area-administrativa
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017Vigência)
Pennsylvania payrolls grew in December amid labor shortage
Alargamento conceitual do dano existencial no direito do trabalho / Marcel Medeiros Cabral, Rodrigo Coimbra
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A saúde mental dos trabalhadores no mundo contemporâneo: primeiras aproximações / Guilherme Guimarães Feliciano, Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Trabalho decente na Pan-Amazônia: o caso do aviamento / Georgenor de Sousa Franco Filho
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
Aspectos práticos do teletrabalho: em busca de compatibilidade de sistemas: presencial/clássico e virtual/teletrabalho / Joselita Nepomuceno Borba, Thiago Leão Nepomuceno
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017Vigência)
Uberização: a realidade do trabalho humano por trás da economia de compartilhamento / Francisco Pedro Jucá, Muriana Carrilho Bernardineli
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, n. 220, nov./dez. 2021. 450 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195572
INSTITUCIONAL
INSS inaugura agência da Previdência em Taquaritinga do Norte-PE
AGENDA
7/2 e 8/2 – 9h30 — Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho — A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal e ex-ministra do TST, fará a conferência de abertura, com o tema “De juíza do Trabalho ao STF: percursos históricos do Direito do Trabalho”. Clique aqui para ver a programação e se inscrever.
ÍNDICES FINANCEIROS BRASILEIROS