DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 21 de outubro de 2021
- Casa da Moeda vai levar proposta de acordo coletivo à equipe econômica do governo
Legislação aplicável: Art. 624. A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto ao valor dessa elevação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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Causas múltiplas de lesão na coluna não afastam direito de empregado à estabilidade
Legislação aplicável: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
- A vacinação contra covid-19 como condição para manutenção do contrato de trabalho
Legislação aplicável: Art. 157 – Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
- Justiça concede benefício previdenciário a mulheres com câncer de mama
Legislação aplicável: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
- Iniciativa cria projeto piloto para facilitar acesso a benefícios de salário-maternidade e pensão por morte
Legislação aplicável: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
- Compensação de horas e a lei n. 13.467/2017
https://jus.com.br/artigos/94282/compensacao-de-horas-e-a-lei-n-13-467-2017
Legislação aplicável: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
- ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
https://jus.com.br/artigos/94289/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho
Legislação aplicável: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- OS IMPACTOS DO TELETRABALHO NA SAÚDE DO TRABALHADOR E O DIREITO À DESCONEXÃO LABORAL
Vanessa Rocha Ferreira, Raissa Maria Fernandez Nascimento Aguilera
10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2021.v7i1.7564
Legislação aplicável: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
- A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 14.020/2020: IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Jailton Macena de Araújo, Jaime Waine Rodrigues Mangueira
10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2021.v7i1.7810
Legislação aplicável: LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.
AGENDA/INSTITUCIONAL
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