CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 22 de novembro de 2021
Técnica de laboratório não poderá sacar todo o saldo do FGTS em razão da pandemia da covid-19
Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Atraso de um dia na quitação de acordo não impede aplicação de cláusula penal
Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 884, CC – Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Empresa paulista de reciclagem de sucata é condenada por não fornecer EPIs
Normas e verbetes aplicáveis: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Art. 157 – Cabe às empresas: Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
STF vai decidir se servidor público que seja pai solteiro tem direito à licença-maternidade de 180 dias
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=476938&ori=1
Normas e verbetes aplicáveis: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)
Não cabe reclamação para discutir sobrestamento de processo diante de incidente de uniformização
Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 988, CC – Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I – preservar a competência do tribunal;
II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;
Servidora pública gestante deve permanecer em trabalho remoto
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Empresa é condenada por anotar processo trabalhista em CTPS
Normas e verbetes aplicáveis: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
Empresa é condenada por demitir enfermeira vítima de injúria racial
Normas e verbetes aplicáveis: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
A dispensa de trabalhadores através de algoritmos
Normas e verbetes aplicáveis: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017),
Ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC de 1973. Cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade provenientes de fatos geradores distintos. Impossibilidade. Matéria pacificada no âmbito do TST à época da prolação do acórdão rescindendo. Divergência jurisprudencial pontual instalada após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Afastamento do óbice da Súmula n. 83, I, do TST. Violação do art. 193, § 2º, da CLT. Procedência do corte rescisório.
Informativo TST: n. 240 (21 a 30 jun. 2021)
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190292
Normas e verbetes aplicáveis: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
- 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Recontratação de empregado e pandemia do coronavírus / Gustavo Filipe Barbosa Garcia
REVISTA FÓRUM JUSTIÇA DO TRABALHO. Belo Horizonte: Fórum, ano 38, n. 445, jan. 2021. 168 p.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/184830
Cessação do contrato de trabalho uma análise jurisprudencial e doutrinária do despedimento por iniciativa do empregador em Portugal
Bastos, Arthur de Souza et al. | dez. 2020
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194657
AGENDA
O Presente e o Futuro do Movimento Sindical Brasil e Espanha
https://andt.org.br/eventos/sindical-brasil-espanha/
DESAFIOS DA PROTEÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL NA AMÉRICA LATINA PARA O SÉCULO XXI
DESAFÍOS DE LA PROTECCIÓN DE LA SEGURIDAD SOCIAL EN AMÉRICA LATINA PARA EL SIGLO XXI
Realização e organização: Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS)
Parceria: Asociación Chilena de Seguridad
Apoio: IPCOM, APEP, Universidade da Amazônia, Academia Brasileira de Direito do Trabalho
DIA 26.11.2021
https://andt.org.br/eventos/5328-2/
II SEMINÁRIO INTERNACIONAL
REFORMA TRABALHISTA:
CRISE, DESMONTE E RESISTÊNCIA
Experiências internacionais: Brasil, Argentina, Espanha, Itália, México, Peru e Portuga
DIAS 23 e 24 de novembro
www.lbs.adv.br/seminario-reforma-trabalhista
INSTITUCIONAL
Turmas do TST ampliam adesão às sessões híbridas de julgamento