CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 26 de outubro de 2021

  • Uso de marca por conveniada não implica responsabilidade subsidiária da FGV

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/uso-de-marca-por-conveniada-n%C3%A3o-implica-responsabilidade-subsidi%C3%A1ria-da-fgv

    Normas e verbetes aplicáveis: Súmula 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) – Res.174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I – Acontratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculodiretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II – A contratação irregular de trabalhador,mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos daAdministração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, daCF/1988).

    III – Nãoforma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância(Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a deserviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde queinexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV – O inadimplementodas obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidadesubsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que hajaparticipado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V – Os entesintegrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente,nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimentodas obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalizaçãodo cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviçocomo empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplementodas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – Aresponsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbasdecorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

     

  •  PDV sem norma coletiva não gera quitação ampla e irrestrita de contrato de bancário

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/pdv-sem-norma-coletiva-n%C3%A3o-gera-quita%C3%A7%C3%A3o-ampla-e-irrestrita-de-contrato-de-banc%C3%A1rio

    Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 9.468, DE 10 DE JULHO DE 1997.

    Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

     

     

  • Juíza concede liminar em 24h deferindo acesso de advogada a autos

    https://www.migalhas.com.br/quentes/353708/juiza-concede-liminar-em-24h-deferindo-acesso-de-advogada-a-autos

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

     

     

  • A disponibilidade dos direitos trabalhistas

    https://www.migalhas.com.br/depeso/353681/a-disponibilidade-dos-direitos-trabalhistas

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 514. São deveres dos sindicatos:

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

 

 

  • Gratificação de função. Percepção por mais de 10 anos. Reversão ao cargo efetivo antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. Irretroatividade. Incorporação devida. Aplicação da Súmula n. 372, I, do TST.(Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set. 2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372

    Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

     

  •  Embargos. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Criação e manutenção de creches para amamentação em shopping centers. Incidência dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.(Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set. 2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 389 – Toda empresa é obrigada: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

     

  • Embargos. Controvérsia quanto à saúde do empregado. Alta previdenciária em contraposição ao atestado de inaptidão total para a atividade emitido pelo serviço médico da empresa. Impedimento do retorno do empregado às atividades e ao percebimento da contraprestação pecuniária. Limbo jurídico. Conduta abusiva da empresa. Art. 187 do Código Civil. Dano Moral in re ipsa configurado.(Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set.2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    AGENDA/INSTITUCIONAL

     

    Editora Mizuno lança 6ª edição de “Perícias Judiciais na Medicina do Trabalho”

    https://www.migalhas.com.br/agenda/353702/mizuno-lanca-6-edicao-de-pericias-judiciais-na-medicina-do-trabalho

    TST define lista tríplice para vaga de ministro e indica nomes para o CNJ

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-define-lista-tr%C3%ADplice-para-vaga-de-ministro-e-indica-nomes-para-o-cnj