CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 31 de janeiro de 2022
TST anula extinção de comissão de fábrica por ato unilateral da empresa
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
STJ: Prescritibilidade da ação contra recusa do INSS em pagar BPC
Freelance em alta temporada não configura salário extrafolha
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Pretende manter seus empregos em home office? Saiba como evitar ações trabalhistas
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
O que a reforma trabalhista na Espanha citada por Lula pode oferecer ao Brasil?
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/reforma-trabalhista-espanha-lula-brasil-31012022
Juiz afasta contribuição previdenciária sobre remuneração de aprendizes
https://www.conjur.com.br/2022-jan-29/juiz-afasta-contribuicao-previdenciaria-remuneracao-aprendizes
Normas e verbetes aplicáveis: DECRETO-LEI Nº 2.318, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Art 4º As empresas deverão admitir, como assistidos, com duração de quatro horas diárias de trabalho e sem vinculação com a previdência social, menores entre doze e dezoito anos de idade, que freqüentem escola. (Regulamento)
TRT-18 anula sentença que negou depoimentos de primas como testemunhas
https://www.conjur.com.br/2022-jan-29/trt-18-anula-sentenca-negou-primas-testemunhas
STJ vai definir cobertura do DPVAT em acidente de trabalho causado por trator
https://www.conjur.com.br/2022-jan-29/stj-julgara-dpvat-acidente-trabalho-causado-veiculo-agricola
Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Pensão mensal trabalhista paga à vista deve usar ‘fórmula do valor presente’
https://www.conjur.com.br/2022-jan-29/tst-estabelece-formula-pagamento-pensao-mensal-vista
Empregador pode dispensar trabalhador por WhatsApp, desde que com respeito
https://www.conjur.com.br/2022-jan-30/empregador-dispensar-whatsapp-respeito
Normas e verbetes aplicáveis: CLT
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Quais as principais propostas de alteração nas CLT para 2022?
https://www.jornalcontabil.com.br/quais-as-principais-propostas-de-alteracao-nas-clt-para-2022/
Precarização do trabalho age sistemicamente e suprime direitos trabalhistas
Rethinking labor
https://www.virginiabusiness.com/article/rethinking-labor/
Labor’s Love Lost: A Deep Dive Into “The Great Resignation”
LEGISLAÇÃO
Portaria Conjunta 1, de 26 de janeiro de 2022 – Instituto Nacional do Seguro Social/Subsecretaria da Perícia Médica Federal/Ministério do Trabalho e Previdência
(DOU 28.1.2022) LGL\2022\787
Ato n. 12/GDGSET.GP, de 27 de janeiro de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jan. 2022
Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021.
https://hdl.handle.net/20.500.12178/196843
INSS
Planejamento: Gestores assumem compromisso por excelência no atendimento
AGENDA/INSTITUCIONAL
Corregedoria fará correição ordinária no TRT-1 (RJ) de 31 de janeiro a 4 de fevereiro
Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho é remarcado para maio