CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

02 de Fevereiro de 2022

 

Mantida nulidade de auto de infração e reafirmada ilegitimidade da Fazenda Nacional para lançar e exigir créditos tributários de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos Estados-membros da federação a serventuários e magistrados

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-mantida-nulidade-de-auto-de-infracao-e-reafirmada-ilegitimidade-da-fazenda-nacional-para-lancar-e-exigir-creditos-tributarios-de-imposto-de-renda-sobre-rendimentos-pagos-pelos-estados-membros-da-federacao-a-serventuarios-e-magistrados.htm

Normas e verbetes:  artigo 153, inc. III da Constituição Federal

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III – renda e proventos de qualquer natureza;

Jurisprudência relevante:  Resolução 245/2002 do STF

RESOLUÇÃO STF  Nº  245/2002 – DIFERENÇAS DE  URV CONSIDERADAS  PARA  A  MAGISTRATURA  DA  UNIÃO  E  PARA  O MINISTÉRIO  PÚBLICO  FEDERAL  COMO  VERBAS  ISENTAS  DO IMPOSTO DE RENDA PELO STF. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

 

A importância dos Auditores-Fiscais na tributação de quem ganha muito e na proteção de quem vive do próprio trabalho

https://www.sindifisconacional.org.br/a-importancia-dos-auditores-fiscais-na-tributacao-de-quem-ganha-muito-e-na-protecao-de-quem-vive-do-proprio-trabalho/

Norma e verbetes artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.   

 

Dólar cai abaixo de R$ 5,27, em dia de decisão do Copom sobre a taxa Selic

https://www.cnnbrasil.com.br/business/mercados-hoje-2-fevereiro-2022/

Norma e verbetes: art. 13 da Lei nº 9.065/95

Art. 13. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente

 

Guedes diz ser favorável a teto para impostos sobre combustíveis

https://www.cnnbrasil.com.br/business/guedes-diz-ser-favoravel-a-teto-para-impostos-sobre-combustiveis/

Norma e verbetes: art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ;

 

Difal. Uma grande controvérsia sem sentido

https://www.migalhas.com.br/depeso/358963/difal-uma-grande-controversia-sem-sentido

Norma e verbetes: lei complementar 190/22

LCP 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Créditos federais sobre ICMS ST escorrendo pelo ralo

https://www.migalhas.com.br/depeso/358977/creditos-federais-sobre-icms-st-escorrendo-pelo-ralo

Norma e verbetes: Art. 150 da Constituição Federal

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(…)

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

 

O Difal e o novo salto hermenêutico

https://www.conjur.com.br/2022-fev-01/joao-paulo-menezes-difal-salto-hermeneutico

Norma e verbetes: Lei complementar 190/22;

LCP 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Jurisprudência relevante:  Temas 1.093 e 1.094 com repercussão geral

Tema: 1093 – Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Ementa: ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 – ARTIGO 155, § 2º, INCISOS VII e VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REGULAMENTAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia sobre a necessidade de edição de lei complementar, visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL, nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes.

Tema: 1094 – É válida lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação editada após a vigência da EC 33/2001, mas antes da LC 114/2002; esta lei, contudo, somente produz efeitos a partir da vigência da LC 114/2002.

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1094 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, COM BASE EM LEI ESTADUAL EDITADA POSTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 33/2001, PORÉM ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 114/2002. POSSIBILIDADE.

 

STF retoma a partir de sexta-feira debate sobre tributação de pensão alimentícia

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pensao-alimenticia-stf-retoma-debate-tributacao-02022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes:  artigo 12-A § 3º. Inciso I da lei 7713/81

Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês

§ 3º – A base de cálculo será determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis:

I – importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública;

 

Gasto com logística reversa não gera crédito de PIS/Cofins, entende Receita

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-gasto-com-logistica-reversa-nao-gera-credito-de-pis-cofins-02022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Solução de Consulta Cosit 215,

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 36) 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INSUMO. CRÉDITO. FABRICANTES E IMPORTADORES DE LÂMPADAS FLUORESCENTES, DE VAPOR DE SÓDIO E MERCÚRIO E DE LUZ MISTA E SEUS COMPONENTES. DISPÊNDIOS REFERENTES À ESTRUTURAÇÃO E À IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA. IMPOSSIBILIDADE.

 

ANÁLISE DA VALIDADE JURÍDICA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA) SEGUNDO A PERSPECTIVA DE JOSEPH RAZ

(Giuliana dos Santos Pinheiro, Lise Tupiassu, Simone Cruz Nobre)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 86-101| janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6559/pdf

 

THE IMPACT OF THE 2017 TAX ACT ON CERTAIN PERSONAL INJURY PLAINTIFFS

(Gregg Polsky)

Polsky, G. (2020). THE IMPACT OF THE 2017 TAX ACT ON CERTAIN PERSONAL INJURY PLAINTIFFS. Columbia Journal of Tax Law, 12(1), 27–57.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/7406/3899

 

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 24, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 02.02.2022

Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/resolucoes/2022/resolucao24_22

 

 

Agenda

 

Como reduzir e gerir o passivo tributário da sua empresa (03/02/2022 às 10h)

https://mkt.andradesilva.com.br/passivo-tributario

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/