CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

03 de novembro de 2021

 

  • Edição 714 do Informativo de Jurisprudência

Informativo destaca julgamento sobre importação de peças para aeronaves: “O acréscimo determinado pelo § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 (incluído pela Lei n. 12.844/2013) majorou de maneira linear, em 01 ponto percentual, todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas neste artigo”

https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea

Normas e verbetes aplicáveis: art. 8º, § 21, da Lei 10.865/2004

Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)

21. Até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

  • Juros em condenação da Fazenda podem mudar após trânsito em julgado?

https://www.migalhas.com.br/quentes/354053/juros-em-condenacao-da-fazenda-podem-mudar-apos-transito-em-julgado

Normas e verbetes aplicáveis: art.1º-F, da Lei 9.494/1997

Art. 1º-F.  Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)     (Vide ADIN 5348 – Decisão do STF declaração parcial de inconstitucionalidade)

  • Homologação de crédito tributário e seus tipos

Cícero Costa Júnior

https://www.migalhas.com.br/depeso/354136/homologacao-de-credito-tributario-e-seus-tipos

Normas e verbetes aplicáveis: art. 150, do Código Tributário Nacional

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

  • Sentenças manipulativas aditivas em matéria tributária

Matheus Tauan Volpi

Murilo Alan Volpi

Revista de Direito Tributário Contemporâneo | vol. 31/2021 | Out – Dez / 2021 | DTR\2021\46961

https://revistadostribunais.com.br/

  • Mesas técnicas em Tribunais de Contas no aprimoramento das contratações públicas

Egle dos Santos Monteiro e Newton Antônio Pinto Bordin

https://www.conjur.com.br/2021-nov-02/monteiro-bordin-mesas-tecnicas-tribunais-contas

Normas e verbetes aplicáveis: art. 71, da Constituição Federal de 1988

Art. 71. É instituído, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim nos períodos de 01/01/1996 a 30/06/97 e 01/07/97 a 31/12/1999, o Fundo Social de Emergência, com o objetivo de saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e de estabilização econômica, cujos recursos serão aplicados prioritariamente no custeio das ações dos sistemas de saúde e educação, incluindo a complementação de recursos de que trata o § 3º do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, benefícios previdenciários e auxílios assistenciais de prestação continuada, inclusive liquidação de passivo previdenciário, e despesas orçamentárias associadas a programas de relevante interesse econômico e social.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 17, de 1997)       (Vide Emenda Constitucional nº 17, de 1997)

  • Tributação em conjunto: na trágica reforma do IR apareceu uma grande ideia

Elidie Palma Bifano

https://www.conjur.com.br/2021-nov-03/consultor-tributario-tragica-reforma-ir-apareceu-grande-ideia

Normas e verbetes aplicáveis: Projeto de Lei 2337/2021

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

  • O planejamento tributário abusivo das transnacionais e a erosão das bases tributárias: entre a legalidade e a moralidade

José André Wanderley Dantas de Oliveira

Instituto Brasileiro de Direito Tributário – Revista Direito Tributário Atual

Acesso público

https://ibdt.org.br/RDTA/o-planejamento-tributario-abusivo-das-transnacionais-e-a-erosao-das-bases-tributarias-entre-a-legalidade-e-a-moralidade/

 

Instância Administrativa

  • Ato Declaratório nº 29, de 29 de outubro de 2021

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 33

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.10.2021 e publicados no DOU no dia 14.10.21.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-29-de-29-de-outubro-de-2021-356221189

Outras notícias

  • Segunda Seção transfere sessão de 10 de novembro para o dia 30 de novembro

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03112021-Segunda-Secao-transfere-sessao-de-10-de-novembro-para-o-dia-30-de-novembro.aspx

 

  • STF retoma hoje sessões presenciais de julgamentos

https://www.migalhas.com.br/quentes/354173/stf-retoma-hoje-sessoes-presenciais-de-julgamentos

  • Formulário da consulta pública para elaboração das Metas Nacionais de 2022 estará disponível até 03/11

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-formulario-da-consulta-publica-para-elaboracao-das-metas-nacionais-de-2022-estara-disponivel-ate-03-11.htm

Eventos/ Agenda

  • Webinar | Diálogos sobre arbitragem e transação tributárias

04/11/2021 – 10:00 – 12:00 GMT-3

 https://evento.fgv.br/arbitragemetransacaotributarias/