CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

04 de Fevereiro de 2022

 

Preços dos combustíveis e reforma tributária são prioridades em 2022, avalia Esperidião Amin

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/02/precos-dos-combustiveis-e-reforma-tributaria-sao-prioridades-em-2022-avalia-esperidiao-amin

Normas e verbetes:  art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ;

 

Ibovespa fecha em queda de 0,18%, após nova Selic; dólar encerra em alta, a R$ 5,30

https://www.cnnbrasil.com.br/business/mercados-hoje-03-fevereiro-2022/

Norma e verbetes art. 13 da Lei nº 9.065/95

Art. 13. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente

 

Com novo congelamento do ICMS, entenda o que muda nos preços dos combustíveis

https://www.cnnbrasil.com.br/business/com-novo-congelamento-do-icms-entenda-o-que-muda-nos-precos-dos-combustiveis/

Norma e verbetes: LCP 87/96

LC 87/96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

 

Segurança jurídica e apuração de crimes contra a ordem tributária

https://www.conjur.com.br/2022-fev-03/vasconcellos-seguranca-juridica-crimes-ordem-tributaria

Norma e verbetes: artigo 83 da Lei nº 9.430/96; artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90.

 Art. 83.  A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.   

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                 (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

 

TJ-SP valida lei que isenta restaurantes de pagar IPTU durante a epidemia

https://www.conjur.com.br/2022-fev-03/tj-sp-valida-isencao-iptu-bares-restaurantes-pandemia

Normas relevantes: § 6º do artigo 150 da CF

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,

 

Difal: unificação da forma de cálculo também majora a carga tributária

https://www.migalhas.com.br/depeso/359022/aproveitamento-dos-creditos-decorrentes-da-chamada-tese-do-seculo

Norma e verbetes: Lei Complementar nº 190/22

LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Casos tributários pautados no STF podem custar R$ 8,4 bilhões à União em 2022

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/casos-tributarios-stf-2022-84-bilhoes-uniao-04022022

(acesso limitado)

Jurisprudência relevante:  RE 611601, Tema 281 da repercussão geral

RE 611601 – DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 22A DA LEI Nº 8.212/91. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 10.256/01. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELA AGROINDUSTRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E ADQUIRIDA DE TERCEIROS. RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. EXIGIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL

 

STF julgará com repercussão geral se multa pode ser maior que valor do tributo devido

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-julgara-com-repercussao-geral-se-multa-pode-ser-maior-que-valor-do-tributo-devido-03022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes:  artigo 150, IV, da Constituição Federal

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

Jurisprudência relevante: Tema 1.195 de repercussão geral

Tema 1.195 – “Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.”

 

Simples Nacional – Ministério da Economia lança sistema on-line para simplificar abertura de empresas voltadas à inovação

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487345

Norma e verbetes: Lei Complementar nº 167/2019

LCP 167 – Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.

 

O EFEITO VINCULANTE DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO

(Rodrigo Henrique Pires, Flávio Couto Bernardes)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 5| n. 2| 37-58| julho-dezembro/19

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5970/pdf

 

On the Threshold: Smallness and the Value-Added Tax

(Emily Ann Satterthwaite)

Satterthwaite, E. A. (2018). On the Threshold: Smallness and the Value-Added Tax. Columbia Journal of Tax Law, 9(2), 177–227.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2862/1351

 

AS CONTRIBUIÇÕES DO ESTATUTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE PORTUGAL PARA O APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA FISCAL BRASILEIRA

(LUIZ FELIPE DA FONSECA PEREIRA)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 5| n. 2| 37-58| julho-dezembro/19

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5954/pdf

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOU de 03.02.2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ac-09-22

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 4, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 04/02/2022, seção 1, página 26]

Aprova a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122798

 

 

Agenda

1ª Semana de debates sobre segurança pública e meios de pagamento (07/02 a 10/02 às 10h)

https://www.youtube.com/c/ITCNInstitutodeTecnologiaeCiclodeNumer%C3%A1rio

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/