CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
04 de novembro de 2021
- A não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic na repetição de indébito
https://www.migalhas.com.br/depeso/354192/a-nao-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-a-selic
Normas e verbetes aplicáveis: art. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988
Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. (Vide Lei 8.023, de 12.4.90)
- 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
- Xeque mate: IR (ganho de capital) ou ITBI?
https://www.migalhas.com.br/depeso/354178/xeque-mate-ir-ganho-de-capital-ou-itbi
Normas e verbetes aplicáveis: art. 156, §2º, I, da Constituição Federal de 1988
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
- 2º O imposto previsto no inciso II:
I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
- Consequencialismo extrajurídico em decisões contra contribuintes: muitos espantalhos para poucos corvos?
José Maria Arruda de Andrade
Instituto Brasileiro de Direito Tributário – Revista Direito Tributário Atual
Acesso público
Instância Administrativa
- Resolução Gecex nº 264, de 1º de novembro de 2021
Publicado em: 04/11/2021 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 261
Extingue os direitos antidumping definitivos aplicados e imediatamente suspensos, em razão de interesse público, pela Resolução nº 8 do Comitê-Executivo de Gestão, de 7 de novembro de 2019, às importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-264-de-1-de-novembro-de-2021-356929931
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