CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

06 de Dezembro 2021

Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477699&ori=1

Normas e verbetes: Lei 4.254/1988; artigos 5º, inciso XXXIV, “b”, e 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal

Lei 4.254/1988 – Disciplina a cobrança de Taxas Estaduais e dá outras providências.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

Maioria no STF decide que incide ISS sobre licenciamento de softwares personalizados

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/maioria-no-stf-decide-que-incide-iss-sobre-licenciamento-de-softwares-personalizados-03122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Lei complementar 116/2003; Lei complementar 87/96

Lei complementar 116/2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências

Lei complementar 87/96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

A solução de consulta COSIT 70/21 e a tributação do marketplace

https://www.migalhas.com.br/depeso/356011/a-solucao-de-consulta-cosit-70-21-e-a-tributacao-do-marketplace

Normas e verbetes: Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Decreto nº 9.580 de 2018

Art. 12.  A receita bruta compreende:

I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

II – o preço da prestação de serviços em geral;

III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

Decreto nº 9.580 de 2018 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

 

Isenção de IPVA no DF só vale para o ano em que o veículo novo é comprado

https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/isencao-ipva-df-vale-ano-veiculo-comprado

Normas e verbetes: Art. 111 do Código Tributário Nacional; Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

 I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II – outorga de isenção;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011 – Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.

 

Verba indenizatória de acordo coletivo não sofre incidência de imposto de renda

https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/verba-acordo-coletivo-nao-sofre-incidencia-imposto-renda

Normas e verbetes: Artigo 43 do Código Tributário Brasileiro

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Jurisprudência relevante: Súmula 215 do STJ

Súmula 215 do STJ – A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão

voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.

 

O bitcoin e a legislação brasileira: uma análise da natureza jurídica, dos fatos geradores e da possibilidade de incidência de tributos em suas transações

(Francisco Jair Rodrigues Melo, Francisco Danilo de Souza Gomes e Manoel de Castro Carneiro Neto)

2021 v. 24 n. 142 nov./dez.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-de-estudos-tributarios/2021-v-24-n-142-nov-dez

(acesso privado)

  

Instância Administrativa

 

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 20, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 03.12.2021

Autoriza o Estado do Acre a REGISTRAR E DEPOSITAR informação de ATO CONCESSIVO que estende ato VIGENTE EM 08 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/resolucoes/2021/resolucao-20_21

Ato Declaratório Executivo DRF/UBL Nº 26, de 03 de dezembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 06/12/2021, seção 1, página 20

Declara nula a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121921

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7269, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 06/12/2021, seção 1, página 20

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE P R ES U N Ç ÃO.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121925 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7269, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 06/12/2021, seção 1, página 20

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ IMUNIDADE RELIGIOSA SUBJETIVA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121923

 

Agenda/eventos

 

Ciclo de debates sobre temas atuais da Justiça Federal (Temas controvertidos na execução fiscal) (07/12/21 – 10hrs)

https://www.youtube.com/c/IREETV