CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
07 de Dezembro 2021
Reforma tributária: Estado deve chegar a um tamanho satisfatório antes dela
(acesso privado)
Normas e verbetes: Lei 9.248/1995
Lei 9.248/1995 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
STF julga efeitos de decisão sobre ICMS em estabelecimentos do mesmo dono
(acesso privado)
Normas e verbetes: Lei Complementar nº 87/1996; Lei distrital nº 4.732/2011
Lei Complementar nº 87/1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências
Lei distrital nº 4.732/2011 – Suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Taxa Selic: entenda o que é e por que ela importa
(acesso privado)
Normas e verbetes: Artigo 14, inc. III, artigo 16 e artigo 39 §4 da Lei 9.250/1995
Art. 14. À opção do contribuinte, o saldo do imposto a pagar poderá ser parcelado em até 8 (oito) quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
III – as demais quotas, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento, vencerão no último dia útil de cada mês
Art. 16. O valor da restituição do imposto de renda da pessoa física, apurado em declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição e de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte
Art. 39. A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, somente poderá ser efetuada com o recolhimento de importância correspondente a imposto, taxa, contribuição federal ou receitas patrimoniais de mesma espécie e destinação constitucional, apurado em períodos subsequentes
§4º A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada
Energia Elétrica segue aprovada a devolução do ICMS da base cálculo do PIS e COFINS
Normas e verbetes: Artigo 1º da Lei Complementar nº 87/1996; artigo 2 da Lei 9.718/1998
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.
Aplicação do ISS fixo para sociedades uniprofissionais da saúde
Normas e verbetes: Artigo 1º da Lei Complementar 116/03
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
A representação fiscal para fins penais e a justa causa nos crimes fiscais
https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/opiniao-representacao-fiscal-fins-penais-justa-causa
Normas e verbetes: Decreto Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966; Portaria nº 1.750 de 12 de novembro de 2018
Decreto Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Portaria nº 1.750 de 12 de novembro de 2018 – Dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.
Não incide ISS sobre deságio de atividades de factoring, diz TJ-SP
https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/nao-incide-iss-desagio-atividades-factoring-tj-sp
Normas e verbetes: Artigo 1º da Lei Complementar 116/03
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
ANP não pode proibir usina de operar para coagi-la a pagar impostos
https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/anp-nao-proibir-usina-operar-coagir-pagar-impostos
Normas e verbetes: Lei nº 9.478/1997;
Lei nº 9.478/1997 – Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Políticas de preços e tributária para o setor de combustíveis
(Kiyoshi Harada)
2021 v. 24 n. 142 nov./dez.
(acesso privado)
Instância Administrativa
Ato Declaratório Executivo SRRF01 Nº37, de 29 de novembro de 2021
Publicado(a) no DOU de 07/12/2021, seção 1, página 33
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121941
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado(a) no DOU de 07/12/2021, seção 1, página 35
Normas de Administração Tributária – RETENÇÃO TRIBUTÁRIA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ESTADOS. MUNICÍPIOS. DISTRITO FEDERAL.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121947
Agenda/eventos
Pós-graduação “Direito Tributário” (14/03/22)
https://direitosp.fgv.br/cursos/pos-graduacao-direito-tributario-fgvlaw