CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

07 de Fevereiro de 2022

 

Para praticar o crime de sonegação fiscal é preciso comprovar o dolo específico de omitir informações para sonegar tributos

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-para-praticar-o-crime-de-sonegacao-fiscal-e-preciso-comprovar-o-dolo-especifico-de-omitir-informacoes-para-sonegar-tributos.htm

Normas e verbetes:  artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

 

Desempenho fiscal do governo vem surpreendendo o mercado

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/desempenho-fiscal-do-governo-vem-surpreendendo-o-mercado

Norma e verbetes LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 4.826.536.184.933,00 (quatro trilhões, oitocentos e vinte e seis bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, cento e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, observado o disposto no § 5º do art. 165 da Constituição:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e entidades a ela vinculados e da administração pública federal direta e indireta e os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III – o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Congresso discutirá preço dos combustíveis nesta semana

https://www.cnnbrasil.com.br/business/com-novo-congelamento-do-icms-entenda-o-que-muda-nos-precos-dos-combustiveis/

Norma e verbetes: LCP 87/96

LC 87/96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

 

Setor de biocombustíveis reprova teto para impostos sobre combustíveis

https://www.cnnbrasil.com.br/business/setor-de-biocombustiveis-reprova-teto-para-impostos-sobre-combustiveis/

Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

LC 190/22: regulamentação do Difal e a discussão sobre o início de sua cobrança

https://www.migalhas.com.br/depeso/359186/regulamentacao-do-difal-e-a-discussao-sobre-o-inicio-de-sua-cobranca

Normas relevantes: LC 190/22

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

STF volta a julgar incidência do IR sobre pensão alimentícia

https://www.migalhas.com.br/quentes/359224/stf-volta-a-julgar-incidencia-do-ir-sobre-pensao-alimenticia

Norma e verbetes: artigo 12-A, §3, inciso I da  lei 7.713/88; decreto 3.000/99

Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos  recebidos no mês relativas ao montante dos rendimentos tributáveis:             (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)

I – importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e              (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)

 

Cruzeiros devem pagar impostos sobre mercadorias comercializadas no país

https://www.conjur.com.br/2022-fev-06/cruzeiros-pagar-impostos-mercadorias-vendidas-pais

Normas e verbetes:  artigo 102 do Código Tributário Nacional

Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

 

Aplicação do desvio produtivo no Direito Tributário reduz volume de processos

https://www.conjur.com.br/2022-fev-06/opiniao-aplicacao-desvio-produtivo-direito-tributario

Norma e verbetes:  artigo 142 do CTN; artigo 2º, §3º, da Lei 6.830/ 80

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

Art. 2º – Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 3º – A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

 

A inconstitucionalidade da tributação da renda no PGBL

https://www.conjur.com.br/2022-fev-07/justica-tributaria-inconstitucionalidade-tributacao-renda-pgbl

Norma e verbetes: artigo 43, inciso II do CTN

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

 

EC 109/2021: auxílio emergencial e desequilíbrio fiscal

(Kiyoshi Harada)

Brevíssima análise da Emenda Constitucional nº 109, de 15/3/2021

https://jus.com.br/artigos/95838/brevissima-analise-da-emenda-constitucional-n-109-de-15-3-2021

 

THE IMPACT OF GILTI AND FDII ON THE INVESTMENT LOCATION CHOICE OF U.S. MULTINATIONALS

(Kartikeya Singh, Aparna Mathur)

Singh, K., & Mathur, A. (2019). THE IMPACT OF GILTI AND FDII ON THE INVESTMENT LOCATION CHOICE OF U.S. MULTINATIONALS. Columbia Journal of Tax Law, 10(2), 199–224.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/3469/1379

 

Tributación medioambiental en Colombia. Otros impuestos al consumo: carbono, bolsas plásticas, gasolina y ACPM

(César J. Sánchez Muñoz)

Sánchez Muñoz, C. 2017. Tributación medioambiental en Colombia. Otros impuestos al consumo: carbono, bolsas plásticas, gasolina y ACPM. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 95–112.

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5228/6295

 

PORTARIA RFB Nº 118, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 07/02/2022, seção 1, página 63

Altera a Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122814

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

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Concursos

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