CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
09 de Fevereiro de 2022
Pesquisa Pronta destaca reconhecimento da reincidência e denúncia espontânea em casos de compensação tributária
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481288&ori=1
Normas e verbetes: art. 138 do CTN
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Pagamento de débito tributário mesmo após denúncia gera extinção da punição
Norma e verbetes artigo 1º, incisos I e II da da Lei 8.137/90; art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Art. 9º- É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.
§ 2 – Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
Isenção de IPI para pessoas com deficiência está temporariamente suspensa
Norma e verbetes: Lei nº 14.287
Lei nº 14.287 – Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
Ministério da Economia trabalha para travar PEC dos Combustíveis
Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
Declaração do Imposto de Renda 2022 está quase aí; veja como se preparar
Normas e verbetes: DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Decreto 9.580 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
STF, ICMS e transferências interestaduais: uma proposta de solução para a ADC 49
https://www.conjur.com.br/2022-fev-08/opiniao-stf-icms-transferencias-interestaduais-mercadorias
Normas e verbetes: LC 87/1996; LC 24/1975; LC 160/2017.
LC 87/1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
LC 24/1975 – Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
LC 160/2017 – Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.
(IN)APLICABILIDADE DA TUTELA DA EVIDÊNCIA NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL
(Humberto Luis Versola)
Revista de Direito Tributário e FinanceiroRev.de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 18-38| Jan/Jun.2019)
https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5432/pdf
Automation and the Income Tax
(Jay A. Soled, Kathleen DeLaney Thomas)
Soled, J. A., & Thomas, K. D. (2019). Automation and the Income Tax. Columbia Journal of Tax Law, 10(1), 1–48.
https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2864/1353
COMUNICADO N° 38.298, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor “R” e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de fevereiro de 2022.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=38298
COMUNICADO N° 38.281, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 3 de fevereiro de 2022.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=38281
PORTARIA SRRF02 Nº 112, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicado(a) no DOU de 09/02/2022, seção 1, página 53
“Disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 02º Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 06 de dezembro de 2021.”
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122833
Agenda
1ª Semana de debates sobre segurança pública e meios de pagamento (07/02 a 10/02 às 10h)
https://www.youtube.com/c/ITCNInstitutodeTecnologiaeCiclodeNumer%C3%A1rio
Índice Financeiros Brasileiros
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