CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
09 de novembro de 2021
‘Pejotização’ e planejamento tributário: o que ainda falta dizer?
https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/kikuchi-berni-pejotizacao-planejamento-tributario
Normas e verbetes aplicáveis: art. 129, da Lei 11.196/2005
Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. (Vide ADC 66)
O ICMS-ST nos dois polos da apuração de PIS/Cofins e a atual aporia jurisprudencial
https://www.migalhas.com.br/depeso/354425/o-icms-st-nos-dois-polos-da-apuracao-de-pis-cofins
Normas e verbetes aplicáveis: art. 26, I da IN/RFB 1.911/2019
Art. 26. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é:
I – a totalidade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, para as pessoas jurídicas de que trata o art. 150 (Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 54; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 55); ou
Governo sanciona lei que prorroga incentivos de ICMS
https://www.migalhas.com.br/depeso/354445/governo-sanciona-lei-que-prorroga-incentivos-de-icms
Normas e verbetes aplicáveis: Projeto de Lei Complementar 5/2021
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria.
Instância Administrativa
Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7264, de 06 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2021, seção 1, página 20)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
CRÉDITO. VALE-TRANSPORTE, IMPOSIÇÃO LEGAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121367
Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7265, de 27 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2021, seção 1, página 20)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SAÍDA DE PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EXECUTOR. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121368
Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7266, de 28 de outubro de 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES. ALIENAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DE AÇÕES. INCIDÊNCIA.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121369
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https://www.conjur.com.br/2021-nov-08/associacao-promove-evento-discutir-direito-tributario