CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

10 de Dezembro 2021

O conceito constitucional de pessoa com deficiência e as isenções tributárias

https://www.migalhas.com.br/depeso/356317/o-conceito-constitucional-de-pessoa-com-deficiencia-e-as-isencoes

(acesso público)

Normas e verbetes: Decreto nº6949/2009

Decreto nº6949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

 

Incentivos Fiscais: Como Funciona? Como Aderir?

https://www.migalhas.com.br/depeso/356300/incentivos-fiscais-como-funciona-como-aderir

Normas e verbetes: Lei Complementar 160/17

Lei Complementar 160/17 – Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014. 

 

Recuperação judicial e as possibilidades de regularização do passivo tributário

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/recuperacao-judicial-possibilidades-regularizacao-passivo-tributario-10122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: artigos 10-A, 10-B e 10-C na Lei 10.522/2002; Lei nº 14.112/2020

Art. 10-A. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá liquidar os seus débitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que não vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:      (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) 

Art. 10-B. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá parcelar os seus débitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que não vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, relativos aos tributos previstos nos incisos I e II do caput do art. 14 desta Lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada

Art. 10-C. Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 10-A desta Lei e às demais modalidades de parcelamento instituídas por lei federal porventura aplicáveis, o empresário ou a sociedade empresária que tiver o processamento da recuperação judicial deferido poderá, até o momento referido no art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, submeter à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observado qu   

Lei nº 14.112/2020 – Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

 

ICMS sobre energia e telecom: STF pode ressalvar decisões transitadas em julgado

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-sobre-energia-e-telecom-stf-pode-ressalvar-decisoes-transitadas-em-julgado-09122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: Artigo 2, §1, inciso III da  Lei Complementar 87/1996  

Art. 2° O imposto incide sobre:

§1º O imposto incide também:

III – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

 

Câmara aprova urgência ao projeto do novo Refis

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/novo-refis-camara-aprova-urgencia-ao-projeto-09122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: Artigo 1 da Lei nº 9.964/2000

Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.   

 

CONFAZ eleva para R$ 100 mil o preço máximo de veículo que pode ser comprado por PCDs

https://www.confaz.fazenda.gov.br/noticias-do-confaz/confaz-eleva-para-r-100-mil-o-preco-maximo-de-veiculo-que-pode-ser-comprado-por-pcds

Normas e verbetes: CONVÊNIO ICMS CONFAZ Nº 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012. 

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Tributação sobre o licenciamento de uso de software e a definição do conceito de “mercadorias”

entre o texto e o contexto

(Jéssyca Verucy R. Barbosa, Fabiano Fernandes Dias, Narjara Koch)

V. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/435

(acesso público)

 

Principios constitucionales del derecho tributario en Colombia y México

(Juan Carlos Upegui Mejía)

Revista de Derecho Fiscal. 5 (jul. 2009).

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/2747/2392

 

Legislação

 

DECRETO Nº 10.891, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10891.htm

 

Instância Administrativa

 

Ajuste SINIEF nº 43, de 09.12.2021

Publicado(a) no DOU de 10/12/2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/fe+ajuste+sinief+43+2021

Convênio ICMS nº 204, de 09.12.2021

Publicado no DOU de 10.12.2021

Altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/fe+conv+icms+204+2021

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CBA Nº 153, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 10/12/2021, seção 1, página 30

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122033

  

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