CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
10 de Dezembro 2021
O conceito constitucional de pessoa com deficiência e as isenções tributárias
(acesso público)
Normas e verbetes: Decreto nº6949/2009
Decreto nº6949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Incentivos Fiscais: Como Funciona? Como Aderir?
https://www.migalhas.com.br/depeso/356300/incentivos-fiscais-como-funciona-como-aderir
Normas e verbetes: Lei Complementar 160/17
Lei Complementar 160/17 – Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.
Recuperação judicial e as possibilidades de regularização do passivo tributário
(acesso restrito)
Normas e verbetes: artigos 10-A, 10-B e 10-C na Lei 10.522/2002; Lei nº 14.112/2020
Art. 10-A. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá liquidar os seus débitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que não vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
Art. 10-B. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá parcelar os seus débitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que não vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, relativos aos tributos previstos nos incisos I e II do caput do art. 14 desta Lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada
Art. 10-C. Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 10-A desta Lei e às demais modalidades de parcelamento instituídas por lei federal porventura aplicáveis, o empresário ou a sociedade empresária que tiver o processamento da recuperação judicial deferido poderá, até o momento referido no art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, submeter à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observado qu
Lei nº 14.112/2020 – Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
ICMS sobre energia e telecom: STF pode ressalvar decisões transitadas em julgado
(acesso restrito)
Normas e verbetes: Artigo 2, §1, inciso III da Lei Complementar 87/1996
Art. 2° O imposto incide sobre:
§1º O imposto incide também:
III – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Câmara aprova urgência ao projeto do novo Refis
(acesso restrito)
Normas e verbetes: Artigo 1 da Lei nº 9.964/2000
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
CONFAZ eleva para R$ 100 mil o preço máximo de veículo que pode ser comprado por PCDs
Normas e verbetes: CONVÊNIO ICMS CONFAZ Nº 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Tributação sobre o licenciamento de uso de software e a definição do conceito de “mercadorias”
entre o texto e o contexto
(Jéssyca Verucy R. Barbosa, Fabiano Fernandes Dias, Narjara Koch)
V. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas
https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/435
(acesso público)
Principios constitucionales del derecho tributario en Colombia y México
(Juan Carlos Upegui Mejía)
Revista de Derecho Fiscal. 5 (jul. 2009).
https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/2747/2392
Legislação
DECRETO Nº 10.891, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10891.htm
Instância Administrativa
Ajuste SINIEF nº 43, de 09.12.2021
Publicado(a) no DOU de 10/12/2021
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.
https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/fe+ajuste+sinief+43+2021
Convênio ICMS nº 204, de 09.12.2021
Publicado no DOU de 10.12.2021
Altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/fe+conv+icms+204+2021
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CBA Nº 153, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado(a) no DOU de 10/12/2021, seção 1, página 30
Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122033
Índice Financeiros Brasileiros