CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

10 de Fevereiro de 2022

 

Rodrigo Pacheco destaca propostas que podem reduzir preço de combustíveis

https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2022/02/rodrigo-pacheco-destaca-propostas-que-podem-reduzir-preco-de-combustiveis

Normas e verbetes:  Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Pagamento à vista do IPVA 2022 em SP tem desconto de 5% até fim de fevereiro

https://www.cnnbrasil.com.br/business/pagamento-a-vista-do-ipva-2022-em-sp-tem-desconto-de-5-ate-fim-de-fevereiro/

Norma e verbetes artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

III – propriedade de veículos automotores

§ 6º O imposto previsto no inciso III:

I – terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal:

II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

 

Após ata do BC, mercado já prevê Selic a 12,25% e fim de altas só em maio

https://www.cnnbrasil.com.br/business/apos-ata-do-bc-mercado-ja-preve-selic-a-1225-e-fim-de-altas-so-em-maio/

Norma e verbetes: art. 161 do Código Tributário

Art. 161: O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

§1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

 

Governo de Minas Gerais avisa que cobrará Difal do ICMS a partir de abril

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-minas-gerais-abril-2022-09022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Lei Complementar 190/22

LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Incentivos fiscais – Divulgadas novas regras da Lei de Incentivo à Cultura

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487526

Norma e verbetes: Lei nº 8.313/1991; Decreto nº 10.755/2021

Lei nº 8.313/1991 – Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.

Decreto nº 10.755/2021 – Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.

 

O MERCADO SECUNDÁRIO DE SNEAKERS: CONSEQUËNCIAS TRIBUTÁRIAS NO BRASIL

(Virgínia Ramos Castilho, Marisa Rossignoli)

Revista de Direito Tributário e FinanceiroRev.de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 39-60| Jan/Jun.2019)

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5436/pdf

 

STRANDED ASSETS AND EFFICIENT PRICING FOR REGULATED UTILITIES: A FEDERAL TAX SOLUTION

(Tracey M. Roberts)

Roberts, T. . (2020). STRANDED ASSETS AND EFFICIENT PRICING FOR REGULATED UTILITIES: A FEDERAL TAX SOLUTION. Columbia Journal of Tax Law, 11(1), 1–56.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/6404/3156

 

A BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: PROTESTO DE CDA E OS IMPACTOS NO SETOR PRIVADO

(Bruno Bastos de Oliveira, Maria das Graças Macena Dias de Oliveira)

Revista de Direito Tributário e FinanceiroRev.de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 61-82| Jan/Jun.2019)

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5443/pdf

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/MTUR Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 67

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-secult/mtur-n-1-de-4-de-fevereiro-de-2022-378650380#:~:text=Estabelece%20procedimentos%20para%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%2C%20recebimento,Apoio%20%C3%A0%20Cultura%20(Pronac)

 

 

Agenda

1ª Semana de debates sobre segurança pública e meios de pagamento (07/02 a 10/02 às 10h)

https://www.youtube.com/c/ITCNInstitutodeTecnologiaeCiclodeNumer%C3%A1rio

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/