CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
10 de novembro de 2021
Empate adia julgamento da 2ª Turma sobre criação da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do DF
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=476305&ori=1
Normas e verbetes aplicáveis: art. 84, da Lei Orgânica do Distrito Federal 95/2016
Art. 84-A. O Tribunal de Contas do Distrito Federal é representado por seu Presidente e, judicialmente, por sua Procuradoria-Geral.
1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em seu âmbito:
I – representar o Tribunal de Contas do Distrito Federal judicialmente;
II – promover a defesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;
III – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação de interesse do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
2º O ingresso no cargo de Procurador do Tribunal de Contas do Distrito Federal é feito mediante concurso público de provas e títulos.
3º Lei de iniciativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal deve dispor sobre a criação dos cargos e a estrutura da sua Procuradoria-Geral.
4º O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve dispor sobre a organização e o funcionamento da sua Procuradoria-Geral.
Revertida decisão que permitia a município do Paraná receber diferenças do FPM por erro em censo
Normas e verbetes aplicáveis: art. 159, I, “b”, da Constituição Federal de 1988
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 112, de 2021) Produção de efeitos
- b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento)
STJ decide que valores de interconexão e roaming não integram PIS/Cofins
Normas e verbetes aplicáveis: art. 26, da Lei 11.457/2007
Art. 26. O valor correspondente à compensação de débitos relativos às contribuições de que trata o art. 2º desta Lei será repassado ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data em que ela for promovida de ofício ou em que for apresentada a declaração de compensação. (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
Exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS
Comentário à Apelação / Remessa Necessária 5003367-70.2019.4.03.6107, do TRF-3ª Região
Boletim Revista dos Tribunais Online | vol. 21/2021 | Nov / 2021 | DTR\2021\47557
Editorial RT
Acesso restrito a assinantes.
https://revistadostribunais.com.br/
Instância Administrativa
Solução de Consulta COSIT nº 180, de 19 de outubro de 2021
Publicado(a) no DOU de 10/11/2021, seção 1, página 94
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
VISTO TEMPORÁRIO. RESIDÊNCIA NO PAÍS.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121403
Circular nº 77, de 9 de novembro de 2021
Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 82
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-77-de-9-de-novembro-de-2021-358689925
Portaria SECEX nº 143, de 8 de novembro de 2021
Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 93
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-143-de-8-de-novembro-de-2021-358599961
Ato Cotepe/ICMS nº 75, de 9 e novembro de 2021
Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 96
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-75-de-9-e-novembro-de-2021-358664951
Ato Declaratório nº 30, de 9 de novembro de 2021
Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 96
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2021 e publicados no DOU no dia 22.10.21.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-n-30-de-9-de-novembro-de-2021-358600524
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Associação promove evento para discutir passado e futuro do Direito Tributário
Congresso Internacional de Direito Tributário
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