CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

11 de Fevereiro de 2022

 

Consolidação fiscal faz Brasil superar desafios na recuperação da economia, aponta SPE

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/consolidacao-fiscal-faz-brasil-superar-desafios-na-recuperacao-da-economia-aponta-spe

Normas e verbetes:  Emenda Constitucional nº 95/2016

EC 95/16 – Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

 

Jean Paul garante que Senado vai entregar ao país solução para o preço dos combustíveis

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/10/jean-paul-garante-que-senado-vai-entregar-ao-pais-solucao-para-o-preco-dos-combustiveis

Norma e verbetes Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

O subteto remuneratório das administrações tributárias

https://www.migalhas.com.br/depeso/359551/o-subteto-remuneratorio-das-administracoes-tributarias

Norma e verbetes: Artigo 37, inciso XI e art. 146, III, “d” c/c parágrafo único da Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

STF tem maioria para afastar incidência do IR sobre pensão alimentícia

https://www.migalhas.com.br/quentes/359574/stf-tem-maioria-para-afastar-incidencia-do-ir-sobre-pensao-alimenticia

Norma e verbetes: Lei 7.713/88 

Lei 7.713/88 – Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei.

Senado deve desmembrar PEC dos combustíveis e votar projetos de lei sobre o tema

https://www.cnnbrasil.com.br/business/senado-deve-desmembrar-pec-dos-combustiveis-e-votar-projetos-de-lei-sobre-o-tema/

Norma e verbetes: Lei Complementar 190/22

LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Taxação de exportação de petróleo não resolve alta dos combustíveis

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/taxacao-exportacao-petroleo-nao-resolve-alta-dos-combustiveis-11022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Simples Nacional – Optantes do Simples têm até final de março para regularizar pendências

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487649

Norma e verbetes: LCP 123/06

LCP 123/06 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999

 

ALÍQUOTA ZERO EM RELAÇÃO AO PIS E A COFINS: UMA ANALISE DAS LEIS 9.317/96 E 10.147/2000

(Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Raymundo Juliano Rego Feitosa)

Revista de Direito Tributário e FinanceiroRev.de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 83-99| Jan/Jun.2019)

Norma e verbetes: LEIS 9.317/96 E 10.147/2000

Lei 9.317 – Mensagem de veto. Conversão da MPv nº 1.526, de 1996. Revogada pela Lei Complementar nº 123, de 2006

Lei 10.147 – Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5607/pdf

 

STATE INDIVIDUAL INCOME TAX CONFORMITY IN PRACTICE: EVIDENCE FROM THE TAX CUTS & JOBS ACT

(Amy B. Monahan)

Monahan, A. B. (2020). STATE INDIVIDUAL INCOME TAX CONFORMITY IN PRACTICE: EVIDENCE FROM THE TAX CUTS & JOBS ACT. Columbia Journal of Tax Law, 11(1), 57–102.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/6679/3459

 

 

Agenda

Debate sobre o Difal (15/02 às 17h)

https://emerj.com.br/site/evento/8087

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/