CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

11 de novembro de 2021

 

STF julga se energia e telecom podem ter alíquota diferenciada de ICMS

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-analisa-se-energia-e-telecom-podem-ter-aliquota-diferenciada-de-icms-11112021

Normas e verbetes aplicáveis: art. 150, II, da Constituição Federal de 1988

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

STF cancela débitos fiscais constituídos por portaria que estipula base de cálculo

https://www.conjur.com.br/2021-nov-11/stf-cancela-debitos-fiscais-amparados-portaria-inconstitucional

Normas e verbetes aplicáveis:  art. 22, III, da Lei 8.212/1991

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;  (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

 

Revertida decisão que permitia a município do Paraná receber diferenças do FPM por erro em censo

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10112021-Revertida-decisao-que-permitia-a-municipio-do-Parana-receber-diferencas-do-FPM-por-erro-em-censo.aspx

Normas e verbetes aplicáveis: art. 159, I, “b”, da Constituição Federal de 1988

 Art. 159. A União entregará:         (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 112, de 2021)        Produção de efeitos

  1. b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;             (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento)

 

STJ decide que valores de interconexão e roaming não integram PIS/Cofins

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-decide-que-valores-de-interconexao-e-roaming-nao-integram-pis-cofins-10112021

Normas e verbetes aplicáveis: art. 26, da Lei 11.457/2007

Art. 26.  O valor correspondente à compensação de débitos relativos às contribuições de que trata o art. 2º desta Lei será repassado ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data em que ela for promovida de ofício ou em que for apresentada a declaração de compensação.     (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

 

Lançamento do IPTU em loteamento sob execução

https://www.migalhas.com.br/depeso/354665/lancamento-do-iptu-em-loteamento-sob-execucao

Normas e verbetes aplicáveis: art. 155, §1º, I, da Constituição Federal de 1988

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

1º O imposto previsto no inciso I:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

 

Plano tributário para 2022

https://www.migalhas.com.br/depeso/354604/plano-tributario-para-2022

 

Como importar sob regime de tributação unificada

https://www.migalhas.com.br/depeso/354686/como-importar-sob-regime-de-tributacao-unificada

Normas e verbetes aplicáveis: art. 1º, da Lei 11.898/2009

Art. 1º  Fica instituído o Regime de Tributação Unificada – RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei. 

 

Dinâmica do direito jurisprudencial no âmbito do CARF (conselho administrativo de recursos fiscais): interpretação e distinção a partir de sua Súmula 11

Dinamiche del diritto giurisprudenziale all’interno del CARF (Comissione Amministrativa dei Ricorsi Fiscali): interpretazione e distinzione tenendo in considerazione la “Súmula” 11

Cassio Scarpinella Bueno

Revista de Processo | vol. 323/2022 | Jan / 2022 | DTR\2021\47581

https://revistadostribunais.com.br/

 

Instância Administrativa

Portaria RFB nº 77, de 27 de outubro de 2021

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2021, seção 2, página 13)  

“Altera a Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017.”

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121438

 

Portaria  ME nº 12975, de 10 de novembro de 2021

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2021, seção 1, página 130)  

Atribui efeito vinculante, em relação à administração tributária federal, a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121437

 

Outras notícias

Corte Especial terá início às 9h no dia 17

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11112021-Corte-Especial-tera-inicio-as-9h-no-dia-17-.aspx

 

Sessão ordinária da Terceira Turma é transferida para 25 de novembro

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11112021-Sessao-ordinaria-da-Terceira-Turma-e-transferida-para-25-de-novembro.aspx