CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

12 de Janeiro de 2022

 

Alta do dólar e a tributação do setor tabagista em 2022

https://www.migalhas.com.br/depeso/357812/alta-do-dolar-e-a-tributacao-do-setor-tabagista-em-2022

Norma e verbetes: art. 84, IV, da CF/88; art. 20, § 2º, da CF/88, artigo 2 inciso I da Lei de Kandir

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Art. 20. São bens da União:

§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. 

ICMS – Art. 2° O imposto incide sobre:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

 

Atraso na sanção presidencial da LC 190/22 adia Difal para 2023

https://www.migalhas.com.br/depeso/357722/atraso-na-sancao-presidencial-da-lc-190-22-adia-difal-para-2023

Normas e verbetes: LC 190/22

LC 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

 

Não incidência do IRPJ/CSLL sobre juros e correção monetária

https://www.migalhas.com.br/depeso/357665/nao-incidencia-do-irpj-csll-sobre-juros-e-correcao-monetaria

Jurisprudência relevante: Recurso Extraordinário 1.063.187/SC, Tema 962.

EMENTA – Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. IRPJ e CSLL. Incidência sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Inconstitucionalidade. ( http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349218962&ext=.pdf )

Normas e verbetes: artigo 43, do Código Tributário Nacional; art. 153, III, da Constituição Federal;

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III – renda e proventos de qualquer natureza

 

Importação de produtos hospitalares: Decreto reduzirá a zero alíquotas

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/importacao-de-produtos-hospitalares-aliquotas-11012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: art 1 e 2 da Lei 9.718/98

Art. 1° –  Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

Art. 2° – As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.                  (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

 

PGFN institui programa de transação tributária para empresas do Simples

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-institui-programa-de-transacao-tributaria-para-empresas-do-simples-11012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Portaria 214/22

Portaria 214/22 – Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.

 

Aprovação tardia do PLP 32/2021 é a nova polêmica envolvendo o ICMS

https://www.conjur.com.br/2022-jan-11/miguel-aprovacao-tardia-plp-322021-polemica-icms

Normas e verbetes: Lei Complementar 190; artigo 155 da Constituição Federal

LC 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

III – propriedade de veículos automotores

 

A imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão (Clairton Kubassewski Gama)

v. 147 (28): Revista Tributária e de Finanças Públicas, pp. 236-246

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/388

 

EC 109/2021: auxílio emergencial e desequilíbrio fiscal

(Kiyoshi Harada)

https://jus.com.br/artigos/95838/brevissima-analise-da-emenda-constitucional-n-109-de-15-3-2021

Normas e verbetes: Emenda Constitucional nº 109/2021

EC 109/21 – Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

 

La residencia fiscal de las entidades jurídicas en el sistema tributario colombiano

(Omar Sebastián Cabrera Cabrera)

Revista de Derecho Fiscal n.º 20 • enero-junio de 2022 •pp. 151-208

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7512/10770

 

DESPACHO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 12.01.2022

O Distrito Federal informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2022/desp2_22

 

ATO COTEPE/ICMS N° 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 12.01.2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ac02_22

  

 

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