CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
12 de Janeiro de 2022
Alta do dólar e a tributação do setor tabagista em 2022
https://www.migalhas.com.br/depeso/357812/alta-do-dolar-e-a-tributacao-do-setor-tabagista-em-2022
Norma e verbetes: art. 84, IV, da CF/88; art. 20, § 2º, da CF/88, artigo 2 inciso I da Lei de Kandir
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Art. 20. São bens da União:
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
ICMS – Art. 2° O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Atraso na sanção presidencial da LC 190/22 adia Difal para 2023
Normas e verbetes: LC 190/22
LC 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto
Não incidência do IRPJ/CSLL sobre juros e correção monetária
Jurisprudência relevante: Recurso Extraordinário 1.063.187/SC, Tema 962.
EMENTA – Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. IRPJ e CSLL. Incidência sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Inconstitucionalidade. ( http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349218962&ext=.pdf )
Normas e verbetes: artigo 43, do Código Tributário Nacional; art. 153, III, da Constituição Federal;
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III – renda e proventos de qualquer natureza
Importação de produtos hospitalares: Decreto reduzirá a zero alíquotas
(acesso limitado)
Normas e verbetes: art 1 e 2 da Lei 9.718/98
Art. 1° – Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
Art. 2° – As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
PGFN institui programa de transação tributária para empresas do Simples
(acesso limitado)
Normas e verbetes: Portaria 214/22
Portaria 214/22 – Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.
Aprovação tardia do PLP 32/2021 é a nova polêmica envolvendo o ICMS
https://www.conjur.com.br/2022-jan-11/miguel-aprovacao-tardia-plp-322021-polemica-icms
Normas e verbetes: Lei Complementar 190; artigo 155 da Constituição Federal
LC 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III – propriedade de veículos automotores
A imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão (Clairton Kubassewski Gama)
v. 147 (28): Revista Tributária e de Finanças Públicas, pp. 236-246
https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/388
EC 109/2021: auxílio emergencial e desequilíbrio fiscal
(Kiyoshi Harada)
https://jus.com.br/artigos/95838/brevissima-analise-da-emenda-constitucional-n-109-de-15-3-2021
Normas e verbetes: Emenda Constitucional nº 109/2021
EC 109/21 – Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
La residencia fiscal de las entidades jurídicas en el sistema tributario colombiano
(Omar Sebastián Cabrera Cabrera)
Revista de Derecho Fiscal n.º 20 • enero-junio de 2022 •pp. 151-208
https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7512/10770
DESPACHO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Publicado no DOU de 12.01.2022
O Distrito Federal informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2022/desp2_22
ATO COTEPE/ICMS N° 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Publicado no DOU de 12.01.2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ac02_22
Índice Financeiros Brasileiros