CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
12 de novembro de 2021
STF decide que IPI integra PIS/Cofins de montadoras em substituição tributária
Normas e verbetes aplicáveis: art. 1º, da Lei 10.485/2002
Art. 1º As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relativamente à receita bruta decorrente de venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, às alíquotas de 2% (dois por cento) e 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento), respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)
Informativo destaca decisão sobre reversão de anistia militar
Edição 716 do Informativo de Jurisprudência: “Não é possível a adoção de novo critério do coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios, com aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, mesmo verificado o aumento populacional da municipalidade, em confronto com os dados do IBGE..”
https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea
Normas e verbetes aplicáveis: art. 159, I, b, da Constituição Federal de 1988
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 112, de 2021) Produção de efeitos
- b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento)
Informativo destaca decisão sobre protesto de CDA
Edição 716 do Informativo de Jurisprudência: “É possível o protesto da CDA desde a entrada em vigor da Lei n. 9.492/1997.”
https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea
Normas e verbetes aplicáveis: art. 1º, da Lei 9.492/1997
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Reflexos da incerteza tributária na economia do Brasil
Beatriz Cavalhieri Zanetti
ICMS nas operações interestaduais de energia elétrica: sobre o RE 748.543
https://www.conjur.com.br/2021-nov-12/opiniao-icms-operacoes-interestaduais-energia-eletrica
Normas e verbetes aplicáveis: art. 155, II, da Constituição Federal de 1988
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
A incidência de correção monetária e juros moratórios na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Patrick Henriques Gonçalves
https://jus.com.br/jurisprudencia/94687/
Normas e verbetes aplicáveis: art. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988
Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. (Vide Lei 8.023, de 12.4.90)
1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Legislação
Medida Provisória nº 1.074, de 11 de novembro de 2021
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelos entes federativos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/mpv/mpv1074.htm
Lei nº 14.236, de 11 de novembro de 2021
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 9.363.481.257,00, para os fins que especifica.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14236.htm
Instância Administrativa
Instrução Normativa RFB nº 2046, de 11 de novembro de 2021
Publicado(a) no DOU de 12/11/2021, seção 1, página 59
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121442
Portaria RFB nº 83, de 11 de novembro de 2021
Publicado(a) no DOU de 12/11/2021, seção 1, página 59
Altera a Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, que institui o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121443
Despacho nº 77, de 11 de novembro de 2021
Publica Convênios ICMS aprovados na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021.
Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 63
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-77-de-11-de-novembro-de-2021-359431468
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