CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

13 de Dezembro 2021

PDT ajuíza ação no Supremo contra emenda dos precatórios

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478152&ori=1

Normas e verbetes: Emenda Constitucional 113/2021; artigo 13 da Lei 9.065/95

Emenda Constitucional 113/2021 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências

Art. 13. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. 

 

Cobrança de imposto de veículo automotor sob a guarda do Estado é indevida

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/dezembro/cobranca-de-imposto-durante-demora-da-administracao-em-promover-a-devolucao-do-veiculo-e-indevida

Normas e verbetes: LEI Nº 7.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

LEI Nº 7.431 – Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

 

STF definirá limites da coisa julgada em matéria tributária

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-definira-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-13122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: Artigo 2 e artigo 74, § 3, inc. IX da Lei 9.430/96

Art. 2º  A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pela pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 29 e nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. 

IX – os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º desta Lei.

IX – os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º desta Lei.

 

Teses lacônicas de STF e STJ e o protagonismo do Carf em precedentes tributários

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/stf-stj-carf-teses-laconicas-protagonismo-precedentes-tributarios-13122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: art. 195, I, a, da Constituição Federal; art. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI

 

IRPJ e PAT: possíveis litígios envolvendo um velho conhecido do Judiciário

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/pat-irpj-possiveis-litigios-envolvendo-velho-conhecido-judiciario-13122021

(acesso restrito)

 

Normas e verbetes: Lei Federal nº. 6.321/76; Decreto nº. 10.854 e art. 99 do Código Tributário Nacional

Lei Federal nº. 6.321/76 – Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

Decreto nº. 10.854 – Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

 

Direito tributário: 2021, o ano do ‘ganha, mas não leva’

https://www.conjur.com.br/2021-dez-12/direito-tributario-2021-ano-ganha-nao-leva

Normas e verbetes: Lei Complementar nº 87/1996; artigo 1 da Lei 9.718/98

Lei Complementar nº 87/1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

Art. 1° Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

 

Quando reconhecer os créditos de PIS e Cofins para pagamento de IRPJ?

https://www.conjur.com.br/2021-dez-13/justica-tributaria-quando-reconhecer-creditos-pis-cofins-pagamento-irpj

Normas e verbetes: artigo 43 do Código Tributário Nacional

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.     

 

Tributos federais – Divulgadas novas regras sobre classificação fiscal de mercadorias

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484808

Normas e verbetes: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2057, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Tributos e Contribuições Federais – Receita Federal redisciplina processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484800

Normas e verbetes: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2058, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

ICMS Nacional – Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, substituição tributária etc.

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484805

Normas e verbetes: CONFAZ nº 84/2021

Dispõe da adesão dos Estado do Espírito Santo, Mato Grosso e Pará e altera o Convênio ICMS 58/06, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS no fornecimento, pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, de energia elétrica para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.

 

Limitação da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros

(Flávio Felipe Pereira Vieira dos Santos, Filipe Casellato Scabora)

v. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/434

(acesso público)

 

Criterios de la carga de la prueba respecto de los costos y deducciones en el impuesto de renta

Criteria of the Burden of Proof about Costs and Deductions in the Income Tax

(Evelin Liset Luquez Rivera)

Revista de Derecho Fiscal. Núm. 11 (2017): Julio-Diciembre pp. 7-51

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/2747/2392

 

 

Instância Administrativa

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 218, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 36

Concede registro ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à empresa que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122073

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FOR Nº 113, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 33

Declara a suspensão do benefício da imunidade tributária da entidade que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122061

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2057, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 26

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122078

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2058, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 29

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122079

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 32

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122056

 

Agendas/Eventos

 

Incidência concomitante do IPI e do ISS sobre alguns tipos de serviços (14/12/21 – 10hrs)

https://materiais.systax.com.br/webinar-incidencia-concomitante-do-ipi-e-do-iss-sobre-alguns-tipos-de-servicos/

 

 Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/