CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

14 de Dezembro 2021

STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478136&ori=1

Normas e verbetes: Artigo 1 §1º da Lei Complementar 116/2003; artigo 155 §3 e inciso III do artigo 156 da Constituição Federal

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

 

Tributação na importação de partes e peças de embarcações

https://www.migalhas.com.br/depeso/356364/tributacao-na-importacao-de-partes-e-pecas-de-embarcacoes

(acesso público)

Normas e verbetes: Lei 8.032/90; Lei 13.043/14

Lei 8.032/90 – Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.

Lei 13.043/14 – Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências.

 

Portaria INSS 1.382/21: limitações ao recolhimento de contribuições

https://www.migalhas.com.br/depeso/356382/portaria-inss-1-382-21-limitacoes-ao-recolhimento-de-contribuicoes

 (acesso público)

Normas e verbetes: PORTARIA PRES/INSS Nº 1.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021; art. 97, inciso V, 144 e 146 do Código Tributário Nacional

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.382/21 – Dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

 

A controvérsia sobre expedição de precatório em mandado de segurança

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/controversia-expedicao-precatorio-em-mandado-de-seguranca-14122021

Normas e verbetes: art. 151, inciso IV do Código Tributário Nacional; Lei nº 12.016/09

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

 IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Lei nº 12.016/09 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

 

ICMS Nacional – Alterada a relação de contribuintes que operam no transporte de gás natural por meio do gasoduto

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484880

Normas e verbetes: ATO COTEPE/ICMS 02/20, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Ato Cotepe/ICMS nº 2/2020 – Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

 

ICMS Nacional – Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484870

Normas e verbetes: Ajustes Sinief nºs 44 e 45/2021

Ajuste Sinief nº 44/2021 – altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

Ajuste Sinief nº 45/2021 – altera o Ajuste Sinief nº 5/2021 que instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE). A cláusula décima sexta do Ajuste Sinief nº 5/2021 passa a dispor que este ajuste entra em vigor data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.03.2023

 

O recolhimento do ITBI

(Matteus Henrique de Oliveira, João Victor Lucas)

v. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/437/201

(acesso público)

 

Impuesto diferido en acuerdos de concesión de infraestructura vial

(Andrea Carolina Isaquita Pacheco)

Revista de Derecho Fiscal n.º 20; enero-junio de 2022; pp. 73-149

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7510/10440

 

 

Instância Administrativa

 

DESPACHO Nº 84, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 13.12.2021

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2021/despacho-84-21

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 54, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 41

Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122089

PORTARIA DRF/CXL Nº 6, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 44

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122105

 

 

 Índice Financeiros Brasileiros

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