CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
15 de Fevereiro de 2022
Repetitivo vai decidir sobre exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins devido pelo contribuinte substituído
Jurisprudência relevante: Tema 69 do STF
Tema 69 – Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Norma e verbetes: artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).
Art. 256. Havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento
em idêntica questão de direito, caberá ao presidente ou ao vice-presidente dos
Tribunais de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal), conforme
o caso, admitir dois ou mais recursos especiais representativos da controvérsia, que
serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, fi cando os demais processos,
individuais ou coletivos, suspensos até o pronunciamento do STJ.
Senadores podem votar dois projetos para reduzir preço dos combustíveis
Norma e verbetes Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
Autorização para IPTU Verde será analisada em Plenário nesta terça-feira
Norma e verbetes: Artigos 32 a 34 do CTN
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Barroso indica que não há como TSE deliberar sobre redução de combustíveis
Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
Imposto de renda sobre pensão alimentícia: inconstitucionalidade e julgamento pelo STF
https://www.migalhas.com.br/depeso/359686/imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia
Norma e verbetes: art. 3º, §1 da lei federal 7.713/88; 43 do Código Tributário Nacional
Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei
§ 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica
Solução de consulta COSIT 183/21 e o momento de tributação do indébito tributário reconhecido judicialmente
https://www.migalhas.com.br/depeso/359721/solucao-de-consulta-cosit-183-21
Norma e verbetes: Art. 53, da lei 9.430/96; Solução de consulta COSIT 183/21
Art. 53. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA .
Difal de ICMS: quem tem razão, contribuintes ou estados?
(acesso limitado)
Norma e verbetes: Lei Complementar 190/2022
LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Cofins/PIS-Pasep – Governo Federal dispõe sobre a venda direta de álcool
https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487770
Norma e verbetes: Leis nºs 9.478/1997 e 9.718/1998
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.100, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 – Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Lei 9.478 – Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Lei 9.718 – Altera a Legislação Tributária Federal.
IRPJ/Simples Nacional – Promulgada a compensação fiscal pelas emissoras de rádio e de televisão pela cessão do horário gratuito aos partidos políticos
https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487772
Norma e verbetes: Lei 14.291/2022
Lei 14.291/2022 – Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão
A APLICAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL COMO EXPRESSÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ: UMA VISÃO SOBRE CRÉDITOS DE ICMS DECORRENTES DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS
(Marcelo da Silva dos Santos, Eurico Moreira da Silva Junior)
Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Porto Alegre | v. 4 | n. 2 | p. 23–42 |Jul/Dez. 2018
https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/4768/pdf
Determining and Asset’s Tax Basis in the Absence of a Meaningful Transfer Tax Regime
(Jay A. Soled, Richard L. Schmalbeck)
Soled, J. A., & Schmalbeck, R. L. (2019). Determining and Asset’s Tax Basis in the Absence of a Meaningful Transfer Tax Regime. Columbia Journal of Tax Law, 10(1), 49–76.
https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2865/1354
ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicado no DOU de 15.02.2022.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2022 e publicados no DOU no dia 28.01.2022.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2022/ato-declaratorio-02-22
Agenda
Debate sobre o Difal (15/02 às 17h)
https://emerj.com.br/site/evento/8087
Índice Financeiros Brasileiros
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