CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

15 de Fevereiro de 2022

 

Repetitivo vai decidir sobre exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins devido pelo contribuinte substituído

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15022022-Repetitivo-vai-decidir-sobre-exclusao-do-ICMS-ST-da-base-do-PISCofins-devido-pelo-contribuinte-substituido.aspx

Jurisprudência relevante: Tema 69 do STF

Tema 69 – Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Norma e verbetes: artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).

Art. 256. Havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento

em idêntica questão de direito, caberá ao presidente ou ao vice-presidente dos

Tribunais de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal), conforme

o caso, admitir dois ou mais recursos especiais representativos da controvérsia, que

serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, fi cando os demais processos,

individuais ou coletivos, suspensos até o pronunciamento do STJ.

 

Senadores podem votar dois projetos para reduzir preço dos combustíveis

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/02/senadores-podem-votar-dois-projetos-para-reduzir-preco-dos-combustiveis

Norma e verbetes Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Autorização para IPTU Verde será analisada em Plenário nesta terça-feira

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/14/autorizacao-para-iptu-verde-sera-analisada-em-plenario-nesta-terca-feira

Norma e verbetes: Artigos 32 a 34 do CTN

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

 I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

 II – abastecimento de água;

 III – sistema de esgotos sanitários;

 IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

 V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Barroso indica que não há como TSE deliberar sobre redução de combustíveis

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/barroso-indica-que-nao-ha-como-tse-deliberar-sobre-reducao-de-combustiveis/

Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Imposto de renda sobre pensão alimentícia: inconstitucionalidade e julgamento pelo STF

https://www.migalhas.com.br/depeso/359686/imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia

Norma e verbetes: art. 3º, §1 da lei federal 7.713/88; 43 do Código Tributário Nacional

Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei

§ 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica

 

Solução de consulta COSIT 183/21 e o momento de tributação do indébito tributário reconhecido judicialmente

https://www.migalhas.com.br/depeso/359721/solucao-de-consulta-cosit-183-21

Norma e verbetes: Art. 53, da lei 9.430/96; Solução de consulta COSIT 183/21

Art. 53. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA .

 

Difal de ICMS: quem tem razão, contribuintes ou estados?

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/difal-icms-quem-tem-razao-contribuintes-estados-15022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Lei Complementar 190/2022

LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Cofins/PIS-Pasep – Governo Federal dispõe sobre a venda direta de álcool

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487770

Norma e verbetes: Leis nºs 9.478/1997 e 9.718/1998

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.100, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 – Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

Lei 9.478 – Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

Lei 9.718 – Altera a Legislação Tributária Federal.

 

IRPJ/Simples Nacional – Promulgada a compensação fiscal pelas emissoras de rádio e de televisão pela cessão do horário gratuito aos partidos políticos

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487772

Norma e verbetes: Lei 14.291/2022

Lei 14.291/2022 – Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão

 

A APLICAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL COMO EXPRESSÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ: UMA VISÃO SOBRE CRÉDITOS DE ICMS DECORRENTES DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS

(Marcelo da Silva dos Santos, Eurico Moreira da Silva Junior)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Porto Alegre | v. 4 | n. 2 | p. 23–42 |Jul/Dez. 2018

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/4768/pdf

 

Determining and Asset’s Tax Basis in the Absence of a Meaningful Transfer Tax Regime

(Jay A. Soled, Richard L. Schmalbeck)

Soled, J. A., & Schmalbeck, R. L. (2019). Determining and Asset’s Tax Basis in the Absence of a Meaningful Transfer Tax Regime. Columbia Journal of Tax Law, 10(1), 49–76.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2865/1354

 

ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOU de 15.02.2022.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2022 e publicados no DOU no dia 28.01.2022.

 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2022/ato-declaratorio-02-22

 

 

Agenda

Debate sobre o Difal (15/02 às 17h)

https://emerj.com.br/site/evento/8087

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/