CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
17 de Fevereiro de 2022
Pacheco diz que reforma tributária será pautada no Plenário depois de aprovada na CCJ
Proposta de Emenda à Constituição n° 110, de 2019 – Ementa: Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Estabelece reforma tributária, para extinguir tributos e criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
Estados repudiam projeto que altera ICMS dos combustíveis
https://www.cnnbrasil.com.br/business/estados-repudiam-projeto-que-altera-icms-dos-combustiveis/
Norma e verbetes Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
O que gera crescimento do contencioso tributário? Pesquisa revela
Norma e verbetes: Lei nº 13.988/20
Art. 1 º Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.
Alagoas não poderá cobrar Difal-ICMS de indústria paulista em 2022, decide juíza
(acesso limitado)
Norma e verbetes: Lei Complementar 190/2022
LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Carf afasta IRPJ e CSLL sobre subvenção em caso de mútuo
(acesso limitado)
Jurisprudência Relevante: Tema 962 da repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.063.187)
Tema 962 – Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
Normas e verbetes: Lei Complementar 160/2017
LCP 160 – Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.
STJ julgará exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins como repetitivo
(acesso limitado)
Norma e verbetes: artigo 1.036 CPC
Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
A tributação da atividade médica pelo ISS-Fixo: análise da autonomia municipal à luz do federalismo fiscal brasileiro
(Igor Fernando Cabral dos Santos)
(acesso restrito)
2021 v. 15 n. 86 maio/jun.
A POSSÍVEL CONVERGÊNCIA ENTRE BRASIL E OCDE NOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – UMA VIA DE MÃO DUPLA
(ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA DIAS JÚNIOR)
DIAS JUNIOR, Antônio Augusto Souza. A Possível Convergência entre Brasil e OCDE nos Preços de Transferência – Uma Via de Mão
Dupla. Revista Direito Tributário Internacional Atual nº 08 p. 33-58. São Paulo: IBDT, 1º semestre de 2021.
Sorting Out Partner Payments
(Karen C. Burke)
Acesso restrito
Vol. 75, No. 1 – Fall 2021
https://www.americanbar.org/groups/taxation/publications/tax_lawyer_home/21fall/burke/
Agenda
Trench Rossi Watanabe promove webinar sobre atualizações tributárias (23/02/22 às 9hrs)
II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)
Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200
Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035
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