DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO
CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 18 de outubro de 2021
Carf veda denúncia espontânea via compensação
Legislação e normas aplicáveis: art. 138, do Código Tributário Nacional
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Vista de Moraes suspende julgamento sobre perdão de dívida tributária
Legislação e normas aplicáveis: Lei Distrital 4.732/2011
Suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Jeferson Teodorovicz: ‘É premissa do Carf dar igual atenção a todo processo’
Abinoan Santiago
Retornemos ao princípio da anualidade tributária na reforma tributária
Fernando Facury Scaff
Tributação dos Depósitos Judiciais Realizados por Pessoas Jurídicas: Obrigatoriedade de Retenção, Tributação dos Juros, Dedutibilidade das Despesas e Outras Questões Tributárias Relevantes ao Depositante
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic
Revista Direito Tributário Atual
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ISSN: 1415-8124
e-ISSN 2595-6280
2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021
Acesso público.
Legislação
PORTARIA COANA Nº 28, DE 30 DE JULHO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2021, seção 1, página 21)
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121053
Altera a Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.
Nota Técnica 2021.003 – v.1.00 – Publicada em 13/09/2021 (Substitui a NT 2017.001)
Divulga regras de validação relacionadas ao cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
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Portaria estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior
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